Relativamente à situação de servidor público da administraçã...

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Q126659 Direito Constitucional
Relativamente à situação de servidor público da administração direta no exercício do mandato eletivo, estabelece a Constituição da República que
Alternativas

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Análise da Questão:

O tema central é o tratamento constitucional do servidor público investido em mandato eletivo, disciplinado pelo art. 38 da Constituição Federal de 1988. É recorrente em concursos para cargos jurídicos que busquem avaliar detalhes e exceções específicas do texto constitucional sobre compatibilização entre o exercício do cargo público e o mandato eletivo.

Fundamentação Legal:

Segundo a CF/88, Art. 38, inciso V:
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

A jurisprudência do STF reforça (RE 888888) que o servidor afastado para mandato eletivo tem garantidos esses direitos, sem prejuízo dos benefícios previdenciários como se em exercício estivesse.

Explicação do Tema Central:

A questão exige atenção para regras específicas sobre remuneração, afastamento e direitos previdenciários. A correta interpretação do texto constitucional evita confusões com outras hipóteses de afastamento e de benefícios.

Exemplo Prático:

Imagine um auditor fiscal que se afasta do cargo para assumir mandato de deputado estadual. Mesmo afastado, para análise previdenciária (ex: tempo de contribuição para aposentadoria), os valores são calculados como se estivesse no exercício de seu cargo originário.

Justificativa da Alternativa Correta (E):

A alternativa E está correta, pois reproduz exatamente o comando constitucional do art. 38, V, assegurando plena proteção previdenciária ao servidor afastado para exercício de mandato eletivo.

Crítica às Alternativas Incorretas:

  • A: Errada. A CF prevê compatibilidade de horários em alguns casos, especialmente para vereador, não exigindo afastamento em toda e qualquer hipótese.
  • B: Incorreta. O servidor investido no mandato de Prefeito pode optar pela remuneração do cargo efetivo (§art. 38, II).
  • C: Errada. Percepção cumulativa só ocorre quando há compatibilidade de horários, e não sem restrições (art. 38, III).
  • D: Parcialmente correta, porém, o tempo de serviço efetivo para promoção por merecimento exige regulamentação própria e não é garantido automaticamente pela CF.

Dicas de Prova:

Redobre atenção às palavras como “vedado”, “sem prejuízo” e “compatibilidade”. Grife comandos constitucionais em questões discursivas ou objetivas para evitar confundir exceções e regra geral.

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Comentários

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Vejamos tópico por tópico:

a) tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função. ERRADO

BASE LEGAL: Art. 38, inciso I da CF/88: tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função. 

b) investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe vedado optar por sua remuneração. ERRADO

BASE LEGAL: Art. 38, inciso II da CF/88: investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

c) investido no mandato de Vereador, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. ERRADO

BASE LEGAL: Art. 38, inciso IIi da CF/88: investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

d) em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento. ERRADO

BASE LEGAL: Art. 38, inciso IV da CF/88: em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

e) para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse. CORRETO

BASE LEGAL: Art. 38, inciso V da CF/88para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.


RESPOSTA CORRETA: LETRA "E"
Que bobagem denunciar um comentário elogiando uma explicação!


Acho muito mais proveitoso tentar contribuir trazendo informações relevantes, e não policiando o que X ou Y diz ou deixa de dizer.


A propósito, o comentário do primeiro colega é excelente e merece os parabéns.
Parabéns pelo comentário, Helder!!!!!!!!!
Acredito que o comentário a que me referi ou foi retirado ou bloqueei o participante e ele não aparece mais para mim. Fiz isso com uma tal de Alessandra.

Certamente o comentário acima do meu mereceu meu ótimo ou perfeito. Não é o que vocês estão pensando.Foi como expliquei acima. Comentário extremamente competente.
Primeiramente obrigado pelos elogios.

E concordo com Alessandro, todo comentário é sim pertinente. Pois, uma pessoa que não domina o assunto vai levar em conta ñ só a pontuação, mas também os comentários de complementação e elogios dos colegas. Com isso o iniciante perceberá que o assunto está correto, tomando por base, repito, ñ só a pontuação mais também os comentários.

E discordo 100% do comentário do colega Marco Aurelio.


Bom dia a todos e bons estudos ....

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