Questões de Concurso
Comentadas sobre classificação das normas constitucionais em direito constitucional
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A norma constitucional que preveja a participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa configura exemplo de norma de eficácia limitada.
As normas de eficácia limitada e aplicabilidade imediata caracterizam-se por poderem ser restringidas ou suspensas pelo legislador ordinário.
I. Se uma lei fere o processo legislativo previsto na Constituição sob a qual foi editada e, até o advento da nova Constituição, não fora objeto de controle de constitucionalidade, ela não pode ser recebida pela nova Constituição, uma vez que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou contra a adoção da teoria da constitucionalidade superveniente.
II. Utilizando-se da classificação elaborada por José Afonso da Silva, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a norma constitucional que prevê que ‘”lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade...”, além das previstas no texto constitucional, é norma de eficácia contida, portanto, não autoaplicável e dependente de lei para poder ser aplicada.
III. O STF adota o entendimento de que as normas constitucionais, fruto da manifestação do poder constituinte originário são dotadas de retroatividade mínima, ou seja, a norma atingirá prestações vencidas, mas ainda não adimplidas, ou, em outras palavras, a nova norma constitucional atingirá os efeitos pendentes de atos jurídicos verificados antes de sua vigência.
Está(ão) CORRETA(S):
De acordo com o critério da função exercida pela norma constitucional, considera-se impositiva a regra que veda a imposição de sanção penal ao indivíduo no caso de inexistir lei anterior que defina como crime conduta por ele praticada.
constitucionais.
I. As normas que definem os direitos e garantias individuais são consideradas programáticas.
II. As normas constitucionais chamadas de “eficácia limitada”, de acordo com a doutrina brasileira, apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.
III. Segundo a doutrina e jurisprudência brasileira, o direito de greve, reconhecido ao servidor público pela Constituição Federal brasileira de 1988, é de eficácia plena.
IV. As normas infraconstitucionais anteriores à promulgação de uma nova constituição, quando com esta incompatíveis ou não recepcionadas, são tidas como normas inconstitucionais.
Está correto apenas o contido em
considerando a Constituição da República de 1988 (CF).
Nesse caso, o STF
I. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
II. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
III. É direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
IV. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
São normas de eficácia limitada os preceitos indicados SOMENTE em
I. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. II. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. III. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas. IV. Conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Considerando a doutrina clássica brasileira sobre a eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais, pode-se afirmar que as disposições acima reproduzidas são classificadas, respectivamente, como normas de eficácia
I. Somente pode ser classificada como promulgada a Constituição elaborada por representantes eleitos pelo povo exclusivamente para este fim.
II. As normas constitucionais anteriores não repetidas, mas compatíveis com a Constituição nova, são recepcionadas como normas infraconstitucionais.
III. Ainda que não exista uma "hermenêutica constitucional" específica, é certo que a interpretação constitucional tem peculiaridades, que derivam do fato de que a Constituição é uma norma auto-referente.
Segundo o entendimento doutrinário predominante, estão corretas: