Questões de Concurso
Sobre classificação das constituições em direito constitucional
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Semântica, de acordo com a concepção ontológica de Karl Loewenstein, é a constituição que não tem o objetivo de regular a vida política do Estado, mas, sim, de formalizar e manter a conformação política atual, o status quo vigente. Deixa-se, portanto, de limitar o poder real para apenas formalizar e manter o poder existente.
Segundo Marcelo Neves, o processo de constitucionalização simbólica implica aceitar a constituição como um símbolo efetivo de poder, que, portanto, sujeita todos os indivíduos, de maneira completa, ao que nela se encontra previsto. O poder simbólico da constituição contribui, portanto, para a sua efetivação prática.
Segundo a concepção jurídica de constituição defendida por Hans Kelsen, a constituição é a norma que fundamenta todo o resto do ordenamento jurídico positivo, atribuindo-lhe validade.
Ferdinand Lassalle defendeu concepção amparada na ideia de força normativa de constituição, concretizada por meio da noção de sociedade aberta dos intérpretes da constituição, tendo sido Konrad Hesse e Peter Häberle os principais críticos dessa proposta.
Conforme a perspectiva política adotada por Carl Schmitt, constituição é a decisão política fundamental de um povo.
O trecho acima transcrito expressa o conceito de Constituição de
Embora o termo Constituição seja utilizado desde a Antiguidade, as condições sociais, políticas e históricas que tornaram possível a universalização, durante os séculos XIX e XX, da ideia de supremacia constitucional surgiram somente a partir do século XVIII.
Considerando que as constituições classificam-se quanto à origem em históricas ou dogmáticas, deve-se considerar a Constituição Federal de 1988 (CF) uma constituição histórica, uma vez que surgiu no bojo de um processo de reconquista democrática e de retomada dos ideais da Constituição de 1946.
Sobre as diversas espécies de classificação das Constituições, relacione adequadamente as colunas.
1. Constituição promulgada.
2. Constituição dogmática.
3. Constituição dirigente.
4. Constituição costumeira ou não escrita.
5. Constituição rígida.
( ) É aquela que não traz as regras em um único texto solene e codificado.
( ) Apresenta‐se como produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de princípios e ideias fundamentais da teoria política e do direito dominante.
( ) Só poderão ser alteradas por um processo legislativo mais solene e dificultoso que o existente para a edição das demais espécies normativas.
( ) É aquela que estabelece um projeto de Estado.
( ) É aquela fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo.
Estão corretas apenas as afirmativas