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Ano: 2014 Banca: IDECAN Órgão: HC-UFPE Prova: IDECAN - 2014 - HC-UFPE - Advogado |
Q552974 Direito Constitucional
Sobre a classificação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, analise. I. Quanto ao modo de elaboração, pode ser classificada como analítica. II. Quanto à estabilidade, pode ser classificada em rígida. III. Quanto ao conteúdo, pode ser classificada em formal. IV. Quanto à forma, pode ser classificada em promulgada.
Estão corretas apenas as afirmativas
Alternativas

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Análise do Enunciado e Tema Central

A questão aborda a classificação da Constituição Federal de 1988 sob os principais critérios doutrinários: modo de elaboração, estabilidade, conteúdo e forma. Trata-se de tema clássico da Teoria da Constituição, importante para provas jurídicas. A legislação de apoio relevante é a própria CF/88 e autores como José Afonso da Silva e Pedro Lenza.

Legislação e Doutrina

Constituição Federal de 1988: Segundo o art. 60, somente pode ser emendada por processos especiais, o que reforça sua rigidez.
José Afonso da Silva destaca que a CF/88 é rígida (processo especial de alteração) e formal (status constitucional de todas as normas da CF, independentemente do conteúdo).
Pedro Lenza afirma que nossa constituição é promulgada (elaborada por representantes eleitos) e formal.

Comentário das Afirmativas

I – Analítica (modo de elaboração): Errada. O termo "analítica" refere-se à extensão e detalhamento, não à forma de elaboração. O modo de elaboração correto seria "promulgada".

II – Rígida (estabilidade): Certa. A CF/88 exige um procedimento solene e dificultado para emendas (art. 60), sendo exemplo de constituição rígida.

III – Formal (conteúdo): Certa. Formal diz respeito ao fato de que todo o texto, independentemente do conteúdo, tem status constitucional.

IV – Promulgada (forma): Errada. "Forma" refere-se à estrutura escrita ou costumeira. "Promulgada" diz respeito ao modo de elaboração.

Exemplo Prático: Se uma norma de direito social consta no texto constitucional, ela é considerada constitucional por sua forma (formalidade), mesmo que seu conteúdo fosse normalmente infraconstitucional.

Justificativa da Alternativa Correta

A alternativa D (II e III) está correta, pois apenas as assertivas sobre rigidez (estabilidade) e formalidade (conteúdo) estão certas segundo a doutrina clássica.

Análise das Alternativas Incorretas

A, B, C, E: Todas incluem ao menos uma assertiva equivocada. Tenha atenção: a prova pode confundir por inverter critério e classificação (“analítica” não é modo de elaboração e “promulgada” não é forma) — pegadinha clássica!

Conclusão: Conheça os conceitos exatos exigidos em provas e, diante de termos correlacionados, associe corretamente cada classificação à sua definição doutrinária.

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Comentários

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I- Modo de elaboração -> dogmática

II- Estabilidade -> rígida

III- Conteúdo -> formal

IV- Forma -> escrita

alternativa correta é a letra d


I - quanto ao modo de elaboração = dogmática

II - quanto à estabilidade = rígida (ou super-rígida - Alexandre de Moraes)

III - quanto ao conteúdo = formal

IV - quanto à forma = escrita

No Brasil, nossa constituição (CRFB/88) é classificada como escrita, codificada, democrática, dogmática, rígida (super-rígida), formal, prolixa, dirigente, eclética, auto-constituição, definitiva.

MNEMÔNICO: PRAFED ---> ORAL EX CONFORMOL
Promulgada  --- >ORigem;    Rígida  --- >ALterabilidade;    Analítica --- >EXtensão;     Formal --->CONteúdo; Escrita --->FORMa;     Dogmática --->MOdo de eLaboração

GABARITO D

 

I- Modo de elaboração -> dogmática

II- Estabilidade -> rígida

III- Conteúdo -> formal

IV- Forma -> escrita

 

A CF/88 pode ser classificada:


Quanto à FORMA: Escrita

Quanto à ESTABILIDADE: Rígida

Quanto ao MODO DE ELABORAÇÃO: Dogmática

Quanto à ORIGEM: Promulgada

Quando ao CONTEÚDO: Formal

Quando à EXTENSÃO: Analítica

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