Sobre a classificação da Constituição da República Federativ...
Estão corretas apenas as afirmativas
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Análise do Enunciado e Tema Central
A questão aborda a classificação da Constituição Federal de 1988 sob os principais critérios doutrinários: modo de elaboração, estabilidade, conteúdo e forma. Trata-se de tema clássico da Teoria da Constituição, importante para provas jurídicas. A legislação de apoio relevante é a própria CF/88 e autores como José Afonso da Silva e Pedro Lenza.
Legislação e Doutrina
Constituição Federal de 1988: Segundo o art. 60, somente pode ser emendada por processos especiais, o que reforça sua rigidez.
José Afonso da Silva destaca que a CF/88 é rígida (processo especial de alteração) e formal (status constitucional de todas as normas da CF, independentemente do conteúdo).
Pedro Lenza afirma que nossa constituição é promulgada (elaborada por representantes eleitos) e formal.
Comentário das Afirmativas
I – Analítica (modo de elaboração): Errada. O termo "analítica" refere-se à extensão e detalhamento, não à forma de elaboração. O modo de elaboração correto seria "promulgada".
II – Rígida (estabilidade): Certa. A CF/88 exige um procedimento solene e dificultado para emendas (art. 60), sendo exemplo de constituição rígida.
III – Formal (conteúdo): Certa. Formal diz respeito ao fato de que todo o texto, independentemente do conteúdo, tem status constitucional.
IV – Promulgada (forma): Errada. "Forma" refere-se à estrutura escrita ou costumeira. "Promulgada" diz respeito ao modo de elaboração.
Exemplo Prático: Se uma norma de direito social consta no texto constitucional, ela é considerada constitucional por sua forma (formalidade), mesmo que seu conteúdo fosse normalmente infraconstitucional.
Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa D (II e III) está correta, pois apenas as assertivas sobre rigidez (estabilidade) e formalidade (conteúdo) estão certas segundo a doutrina clássica.
Análise das Alternativas Incorretas
A, B, C, E: Todas incluem ao menos uma assertiva equivocada. Tenha atenção: a prova pode confundir por inverter critério e classificação (“analítica” não é modo de elaboração e “promulgada” não é forma) — pegadinha clássica!
Conclusão: Conheça os conceitos exatos exigidos em provas e, diante de termos correlacionados, associe corretamente cada classificação à sua definição doutrinária.
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Comentários
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I- Modo de elaboração -> dogmática
II- Estabilidade -> rígida
III- Conteúdo -> formal
IV- Forma -> escrita
alternativa correta é a letra d
I - quanto ao modo de elaboração = dogmática
II - quanto à estabilidade = rígida (ou super-rígida - Alexandre de Moraes)
III - quanto ao conteúdo = formal
IV - quanto à forma = escrita
No Brasil, nossa constituição (CRFB/88) é classificada como escrita, codificada, democrática, dogmática, rígida (super-rígida), formal, prolixa, dirigente, eclética, auto-constituição, definitiva.
Promulgada --- >ORigem; Rígida --- >ALterabilidade; Analítica --- >EXtensão; Formal --->CONteúdo; Escrita --->FORMa; Dogmática --->MOdo de eLaboração
GABARITO D
I- Modo de elaboração -> dogmática
II- Estabilidade -> rígida
III- Conteúdo -> formal
IV- Forma -> escrita
A CF/88 pode ser classificada:
Quanto à FORMA: Escrita
Quanto à ESTABILIDADE: Rígida
Quanto ao MODO DE ELABORAÇÃO: Dogmática
Quanto à ORIGEM: Promulgada
Quando ao CONTEÚDO: Formal
Quando à EXTENSÃO: Analítica
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