Questões de Concurso
Sobre classificação das constituições em direito constitucional
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I – À forma: escritas ou costumeiras.
II – À extensão: sintéticas ou analíticas.
III- Ao modo de elaboração: dogmáticas ou pragmáticas.
A alternativa CORRETA é:
( ) Consideram-se rígidas as constituições que não admitem modificação alguma em seu conteúdo; nesse sentido, a Constituição Federal de 1988, por admitir emendas conforme o procedimento previsto no seu art. 60, seria classificável como flexível.
( ) No que tange às características da Constituição Federal de 1988, podemos dizer que ela é, quanto à forma, escrita; de origem democrática; ideologicamente eclética; rígida quanto à possibilidade de sua alteração; e, no tocante a sua extensão e conteúdo, analítica.
( ) A interpretação conforme a constituição é ao mesmo tempo uma técnica de controle de constitucionalidade e um critério de exegese constitucional; trata-se de um mecanismo hermenêutico pelo qual as Cortes Supremas evitam as violações constitucionais, partindo do pressuposto de que leis e atos normativos devem sempre ser interpretados de acordo com a constituição. Pode dar-se com ou sem redução de texto, isto é, mediante a exclusão de termos ou expressões da lei reputada viciada, ou apenas adotando-se a interpretação do dispositivo legal inquinado que mais se coaduna com o texto constitucional.
( ) A impossibilidade de Emenda Constitucional destinada, por exemplo, a implantar a censura prévia à expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, por ofender o disposto no § 4º do art. 60 da Constituição Federal (repositório das ditas cláusulas pétreas), constitui um limite material tanto ao poder constituinte originário quanto ao poder constituinte derivado.
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é
I. reconhece caráter de impulso e incentivo ao bloco normativo-programático contemplado em seu texto.
II. considera que os problemas econômicos, sociais, científicos são, simultaneamente, problemas constitucionais suscetíveis de conformação e resolução através de decisões político-constitucionais vinculativas das decisões tomadas pelo poder político.
III. contempla definição programático-constitucional dos fins e tarefas do Estado que não elimina o poder de conformação da maioria simples em que eventual- mente se apóia um governo, nem impede a renovação da direção política e a confrontação pluripartidária.
IV. enseja a dedução de pretensões à legislação e o correspondente direito de ação perante os tribunais, que, todavia, não resulta na substituição do juiz ao legislador com a consequente emanação judicial de uma norma nem pela correção incidental da omissão legislativa.
Tais elementos integram o figurino teórico que informa a concepção de constituição
Levando em consideração apenas o disposto nesse artigo, é correto afirmar que a primeira Constituição brasileira era uma constituição
O monarca responderia assim: podem estar destruídas as leis, porém a realidade é que o exército subsiste e me obedece, acatando minhas ordens; a realidade é que os comandantes dos arsenais e quartéis põem na rua os canhões e as baionetas quando eu ordenar. Assim, apoiado neste poder real, efetivo, das baionetas e dos canhões, não tolero que venham me impor posições e prerrogativas em desacordo comigo.
Como podeis ver, um rei a quem obedecem o exército e os canhões é uma parte da Constituição”.
O trecho acima, retirado de uma obra clássica do direito constitucional, expressa um conceito
Normas materialmente constitucionais encerram disposições a respeito de matéria tipicamente constitucional, isto é, de elementos inerentes à constituição, ao passo que as normas formalmente constitucionais, embora não tratem de matéria constitucional, são constitucionais, do ponto de vista eminentemente formal, somente porque integram a constituição.
Do ponto de vista jurídico, a constituição funda as bases do ordenamento jurídico, contendo, em seu corpo, disposições estruturais acerca do funcionamento do Estado, seus entes e órgãos, e dos limites à atuação estatal, quais sejam, os direitos e garantias fundamentais do cidadão.
Diferentemente das constituições sintéticas, as quais se limitam às regras básicas constitucionais, as constituições semânticas extrapolam o essencial para constitucionalizar variadas matérias adicionais e estabelecer, de forma dirigente, objetivos a serem atingidos pelo legislador ordinário.