De acordo com o texto do Decreto regulamentador de dispositivos
da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB
(Decreto nº 9.830/2019), poderá ser celebrado entre os agentes
públicos e os órgãos de controle interno da administração pública
com a finalidade de corrigir falhas apontadas em ações de
controle, aprimorar procedimentos, assegurar a continuidade da
execução do objeto, sempre que possível, e garantir o
atendimento do interesse geral,