Questões de Concurso
Sobre prescrição e decadência em direito civil
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Embora os direitos da personalidade não possuam um prazo para o seu exercício em razão de serem imprescritíveis, a pretensão de reparação por dano moral sofrido sujeita-se a prazo prescricional.
É válida a renúncia à decadência legal.
O reconhecimento extrajudicial do direito do credor pelo devedor não interrompe a prescrição.
Na hipótese em que se discuta dano moral decorrente do falecimento de ente querido, o prazo inicial da contagem da prescrição corresponderá à data do evento que lhe tenha dado causa.
I. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo, decaindo em 3 (três) anos o direito de anular sua constituição, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
II. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. Já os bens bens públicos dominicais podem ser alienados e usucapidos, observadas as exigências da lei.
III. É anulável o negócio jurídico praticado por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores, sendo de 4 (quatro) anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico.
IV. Não corre a prescrição pendendo condição resolutiva, não estando vencido o prazo ou pendendo ação de evicção.
Estão corretos os itens:
No Código Civil, faz-se referência a prazo prescricional ao se estabelecer, no capítulo das cláusulas especiais relativas a compra e venda, que o vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de três anos.
Os contratantes podem aumentar os prazos prescricionais previstos em lei, visto que tal acordo não acarreta prejuízo nem desrespeita a função social dos contratos.
Caso um locador tenha pagado os aluguéis vencidos após o prazo prescricional, conclui-se que ele renunciou tacitamente à prescrição.
O prazo de decadência não é interrompido nem suspenso por superveniência de incapacidade do interessado.
O juiz não pode suprir de ofício a alegação de prescrição, salvo para favorecer o absolutamente incapaz.