Questões de Concurso
Sobre prescrição e decadência em direito civil
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A violação do direito gera, para seu titular, a pretensão, a qual se pode extinguir pela prescrição, que continua a transcorrer com relação ao sucessor, em caso de falecimento do titular.
Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição, devendo o juiz conhecê-la de ofício nos casos estabelecidos em lei. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita poderá alegá-la em qualquer grau de jurisdição, não podendo o juiz suprir a alegação.
A interrupção da prescrição, que pode ser promovida por qualquer interessado, pode ocorrer uma única vez. Entre as causas da interrupção inclui-se o despacho do juiz, ainda que incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.
Os prazos da prescrição podem ser alterados por acordo entre as partes, podendo, ainda, a parte por ela beneficiada alegá-la em qualquer grau de jurisdição.
I. Não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar, nem entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.
II. Não corre a prescrição pendendo ação de evicção.
III. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual, bem como por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor ou ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
IV. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper, descontando-se, entretanto, o período já transcorrido.
V. A interrupção da prescrição por um credor aproveita aos outros.
Aponte as assertivas corretas.
I - Nas ações de indenização ajuizadas contra a Fazenda Pública, deve ser aplicado o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 1º do Decreto n. 20.910/32 em detrimento do prazo trienal previsto no Código Civil.
II - A pretensão de cobrança de cotas condominiais, por serem líquidas desde sua definição em assembleia geral de condôminos, bem como lastreadas em documentos físicos, não se adéqua à previsão do art. 206, § 5º, I, do CC/02.
III - Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação, para ser decretada, depende da prévia ouvida da Fazenda Pública, assim como a prescrição intercorrente indicada no § 4º do art. 40 da Lei 6.830/80.
IV - O termo a quo do prazo prescricional para ajuizar ação de indenização contra ato do Estado é regido pelo princípio da actio nata, ou seja, o curso do prazo prescricional apenas tem início com a efetiva lesão do direito tutelado.
Das proposições acima: