Questões de Concurso
Sobre pessoa jurídica em direito civil
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I- De acordo com a jurisprudência majoritária do STJ, a mera demonstração de insolvência da pessoa jurídica ou de dissolução irregular da empresa sem a devida baixa na junta comercial, por si sós, não ensejam a desconsideração da personalidade jurídica.
II- Tratando-se de regra de exceção, de restrição ao principio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, a interpretação que melhor se coaduna com o art. 50 do Código Civil e a que relega sua aplicação a casos extremos, em que a pessoa jurídica tenha sido instrumento para fins fraudulentos, configurado mediante o desvio da finalidade institucional ou a confusão patrimonial.
III- Em conformidade com a jurisprudência majoritária do STJ, a existência de indícios de encerramento irregular da sociedade aliada a ausência de bens capazes de satisfazer o credito exequendo constituem motivos suficientes para a desconsideração da personalidade jurídica.
Marque a alternativa correta:
I. As organizações religiosas e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.
II. O prazo decadencial para anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, é de dois anos a contar da publicação de sua inscrição no registro.
III. Em regra, se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes. Neste caso, o prazo decadencial para anular as referidas decisões que violarem a lei ou estatuto é de dois anos.
IV. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
Está correto o que se afirma APENAS em
Nesse contexto, assinale a alternativa que indica essa característica.
Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).
I. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
II. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.
III. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.
IV. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.
I. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
II. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
III. São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
IV. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
I. a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios.
II. as organizações religiosas e os partidos políticos.
III. as autarquias, inclusive as associações públicas.
IV. as demais entidades de caráter público criadas por lei.