Questões de Concurso
Comentadas sobre pessoa jurídica em direito civil
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I. o início da existência legal da pessoa jurídica de direito privado se dá com a inequívoca intenção de constituí-la;
II. a lei não prevê prazo decadencial para o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado;
III. o registro das pessoas jurídicas deve declarar as condições de sua extinção e, assim ocorrendo, a destinação do patrimônio;
IV. a lei prevê prazo decadencial para a anulação de decisões tomadas pelos administradores, quando violadoras da lei ou do estatuto.
É correto apenas o que se afirma em
julgue os itens a seguir.
I. são livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento;
II. decai em dez anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito ou nulidade do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro;
III. se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório;
IV. obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, ainda que exercidos fora dos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo;
I. Sem exceções, os direitos da personalidade são intransmissíveis.
II. As pessoas jurídicas não são abrangidas pela proteção dos direitos da personalidade.
III. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
IV. As organizações religiosas são consideradas pessoas jurídicas de direito privado.
Estão corretas as afirmações
I - São pessoas jurídicas de direito público interno: a União; os Estados, o Distrito Federal e os Territórios: os Municípios; as autarquias, inclusive as associações públicas: as fundações e empresas públicas: e as demais entidades de caráter público criadas por lei.
II - Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, independenlemente de requerimento da parte, e ouvido o Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
III - Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins lícitos, econômicos ou não, surgindo entre os associados direitos e obrigações recíprocos a partir da constituição da associação.
IV - Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. A fundação poderá constituir-se para quaisquer fins lícitos, devendo ser incentivada pelo Estado a instituição daquelas criadas para fins morais, culturais ou de assistência.
V- São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.