Em atenção ao que o Código Civil estabelece sobre as pessoas...
I - O Código Civil veda a desapropriação de bem imóvel do ausente.
II - Os bens que formam a universalidade de fato podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
III - Nas associações há direitos e obrigações recíprocos entre os associados.
IV - Tornando-se ilícita a finalidade a que visa a fundação, apenas o Ministério Público pode promover a sua extinção.
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Vamos analisar a questão proposta sobre o Código Civil e as proposições relacionadas a pessoas e bens. Essa análise nos ajudará a compreender os conceitos jurídicos envolvidos e a justificativa para a resposta correta.
I - O Código Civil veda a desapropriação de bem imóvel do ausente.
Essa proposição está incorreta. O Código Civil não proíbe a desapropriação de bens imóveis de pessoas ausentes. A desapropriação é uma medida administrativa que pode ocorrer por interesse público e segue regras específicas, não estando vedada em razão da ausência do proprietário. A ausência, conforme os artigos 22 e seguintes do Código Civil, não impede atos administrativos de desapropriação.
II - Os bens que formam a universalidade de fato podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
Essa proposição está correta. O Código Civil, em seu artigo 90, define que a universalidade de fato é um conjunto de bens singulares que, apesar de distintos, são tratados juridicamente como um todo. Um exemplo prático é uma biblioteca pessoal que pode ser vendida ou doada como um conjunto, sendo objeto de uma única relação jurídica.
III - Nas associações há direitos e obrigações recíprocos entre os associados.
Essa proposição está incorreta. No contexto das associações, conforme o artigo 53 do Código Civil, não há obrigação de reciprocidade entre os associados. As associações se caracterizam por não terem finalidade lucrativa e seus membros não possuem direitos e obrigações recíprocos, mas sim direitos de participação e deveres conforme o estatuto.
IV - Tornando-se ilícita a finalidade a que visa a fundação, apenas o Ministério Público pode promover a sua extinção.
Essa proposição está incorreta. Embora o Ministério Público tenha legitimidade para atuar em casos de extinção de fundações com fins ilícitos, ele não é o único a poder promover tal extinção. Conforme o artigo 69 do Código Civil, outros legitimados, como interessados ou mesmo o próprio órgão responsável pela fiscalização das fundações, também podem atuar nesse sentido.
Portanto, a única proposição correta é a II, que afirma que bens que formam a universalidade de fato podem ser objeto de relações jurídicas próprias. Assim, a alternativa correta é a B - Apenas a proposição II está correta.
É importante sempre ler atentamente o enunciado e as alternativas, identificando palavras-chave e conceitos jurídicos que podem direcionar para a resposta correta. No caso de pegadinhas, como a exclusividade de legitimidade do Ministério Público na proposição IV, a atenção aos detalhes faz toda a diferença.
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Comentários
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Inciso III (errado): Art 53, parágrafo único, CC. "Não há entre os associados, direitos e obrigações recírpocos."
Inciso IV (errado): Art. 69, CC. "Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção..."
Bons estudos!!
Artigo 90/CC: "Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
Consegui acertar por eliminação. Pois tinha certeza, apenas, dos itens III e IV, daí deu certo aqui!
Às vezes tem que ser assim e rezar pra dar certo...
O Ministério público ou qualquer interessado poderá requerer a extinção da fundação.
A alternativa I está errada pois a desapropriação é vedada sim pelo código civil artigo 31 do código civil
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