Questões de Concurso
Comentadas sobre pessoa jurídica em direito civil
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I. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo, decaindo em 3 (três) anos o direito de anular sua constituição, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
II. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. Já os bens bens públicos dominicais podem ser alienados e usucapidos, observadas as exigências da lei.
III. É anulável o negócio jurídico praticado por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores, sendo de 4 (quatro) anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico.
IV. Não corre a prescrição pendendo condição resolutiva, não estando vencido o prazo ou pendendo ação de evicção.
Estão corretos os itens:
Se, após constituída, uma associação vier a realizar negócios para aumentar seu patrimônio, estará caracterizado desvio de finalidade, que acarretará o cancelamento do registro no órgão competente.
Caso determinada fundação pública estenda suas atividades por mais de um estado da federação, caberá ao Ministério Público Federal o encargo de velar por ela.
A desconsideração da personalidade jurídica é técnica que não consiste na ineficácia ou invalidade de negócios jurídicos celebrados pela empresa, mas na ineficácia relativa da própria pessoa jurídica frente a credores cujos direitos não são satisfeitos.
I - O mero descumprimento contratual, em princípio, não enseja responsabilização ao pagamento de indenização por danos morais, visto não passar de incômodo da vida em sociedade.
II - O roubo ou furto perpetrado contra a instituição financeira, com repercussão negativa ao cofre locado, constitui risco assumido pelo fornecedor do serviço, haja vista compreender-se na própria atividade empresarial, configurando, assim, hipótese de fortuito interno.
III - O endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro à emissão de duplicata, não responde pelos danos causados diante de protesto indevido.
IV - Legitimamente protestado o título de crédito, não cabe ao devedor, que paga posteriormente a dívida, o ônus de providenciar a baixa do protesto em cartório, pois trata-se de relação de consumo, havendo dano moral pela manutenção do apontamento.
Das proposições acima: