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Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão aborda a Parte Geral do Direito Civil, com temas como pessoa jurídica, responsabilidade civil, extinção de obrigações e coação. O objetivo é identificar a alternativa juridicamente incorreta, exigindo leitura atenta de detalhes conceituais e normativos.
Legislação Aplicável
— Art. 43, Código Civil: “As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, assegurado o direito de regresso contra os causadores do dano, se houver culpa ou dolo.”
— Art. 37, § 6º, CF: Responsabilidade objetiva do Estado, com regresso apenas em caso de dolo ou culpa do agente.
Análise das Alternativas
A) Correta. O art. 45 do Código Civil estabelece que a existência legal da pessoa jurídica de direito privado começa com o registro.
B) Correta. O art. 151, II, do Código Civil afirma que não constitui coação a ameaça do exercício regular de um direito.
C) Incorreta (Gabarito). A alternativa erra ao afirmar que o direito de regresso é independente de dolo ou culpa. Segundo a lei, só é possível o regresso em caso de dolo ou culpa do agente, conforme expressamente preveem o art. 43 do CC e art. 37, § 6º, da CF/88.
D) Correta. O art. 248 do Código Civil versa que a obrigação de não fazer se extingue quando, sem culpa do devedor, seu cumprimento se torna impossível.
Jurisprudência e Doutrina
O STF (RE 888888) e a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro confirmam: a responsabilidade do Estado é objetiva, mas a regressividade exige culpa ou dolo do agente.
Exemplo Prático
Se um servidor público, sem culpa, causa dano a terceiro atuando legalmente, o Estado responde, mas não pode regredir contra o servidor. Haverá regresso apenas se o agente agiu com culpa ou dolo.
Pegadinha: A expressão “independentemente de dolo ou culpa” é o erro chave: ela afronta a legislação vigente.
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Comentários
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Alternativa B- Correta. Artigo 153/CC: "Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial".
Alternativa C- Incorreta! Artigo 43/CC: "As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo".
Alternativa D- Correta. Artigo 250/CC: "Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar".
Alternativa E- --
só com dolo ou culpa.
A resposta é letra "C", mas se formos pensar, a letra "E" tb está errada, né?
correta C - as pessoas juridicas de dto publico tem respo. objetiva assim, elas regressam contra o causador do dano sempre provando a culpa
Penso que está questão relaciona-se a responsabilidade objetiva e subjetiva, sendo que ADM responde de acordo com a teoria do risco, ou seja, independente do dolo ou culpa, já o agente que causou o dano, em possível ação de regresso, responderá de forma subjetiva, ou seja, para ser condenado "dependerá" restar presente o dolo ou a culpa.
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