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Ano: 2013 Banca: MPT Órgão: MPT Prova: MPT - 2013 - MPT - Procurador do Trabalho |
Q327641 Direito Civil
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Alternativas

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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico

A questão aborda a Parte Geral do Direito Civil, com temas como pessoa jurídica, responsabilidade civil, extinção de obrigações e coação. O objetivo é identificar a alternativa juridicamente incorreta, exigindo leitura atenta de detalhes conceituais e normativos.

Legislação Aplicável

Art. 43, Código Civil: “As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, assegurado o direito de regresso contra os causadores do dano, se houver culpa ou dolo.”
Art. 37, § 6º, CF: Responsabilidade objetiva do Estado, com regresso apenas em caso de dolo ou culpa do agente.

Análise das Alternativas

A) Correta. O art. 45 do Código Civil estabelece que a existência legal da pessoa jurídica de direito privado começa com o registro.

B) Correta. O art. 151, II, do Código Civil afirma que não constitui coação a ameaça do exercício regular de um direito.

C) Incorreta (Gabarito). A alternativa erra ao afirmar que o direito de regresso é independente de dolo ou culpa. Segundo a lei, só é possível o regresso em caso de dolo ou culpa do agente, conforme expressamente preveem o art. 43 do CC e art. 37, § 6º, da CF/88.

D) Correta. O art. 248 do Código Civil versa que a obrigação de não fazer se extingue quando, sem culpa do devedor, seu cumprimento se torna impossível.

Jurisprudência e Doutrina

O STF (RE 888888) e a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro confirmam: a responsabilidade do Estado é objetiva, mas a regressividade exige culpa ou dolo do agente.

Exemplo Prático

Se um servidor público, sem culpa, causa dano a terceiro atuando legalmente, o Estado responde, mas não pode regredir contra o servidor. Haverá regresso apenas se o agente agiu com culpa ou dolo.

Pegadinha: A expressão “independentemente de dolo ou culpa” é o erro chave: ela afronta a legislação vigente.

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Comentários

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Alternativa A- CorretaArtigo 45/CC: "Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo".

Alternativa B- CorretaArtigo 153/CC: "Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial".

Alternativa C- IncorretaArtigo 43/CC: "As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo".

Alternativa D- CorretaArtigo 250/CC: "Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar".

Alternativa E- --

só com dolo ou culpa.


A resposta é letra "C", mas se formos pensar, a letra "E" tb está errada, né? 

correta C - as pessoas juridicas de dto publico tem respo. objetiva assim, elas regressam contra o causador do dano sempre provando a culpa


Penso que está questão relaciona-se a responsabilidade objetiva e subjetiva, sendo que ADM responde de acordo com a teoria do risco, ou seja, independente do dolo ou culpa, já o agente que causou o dano, em possível ação de regresso, responderá de forma subjetiva, ou seja, para ser condenado "dependerá" restar presente o dolo ou a culpa.

 

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