Questões de Concurso
Sobre modalidades de obrigações em direito civil
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obrigacionais; assim, por meio do direito das obrigações, se
estabelece também a autonomia da vontade entre os particulares
na esfera patrimonial. Pode-se afirmar que o direito das
obrigações exerce grande influência na vida econômica, em razão
da inegável constância das relações jurídicas obrigacionais no
mundo contemporâneo; ele intervém na vida econômica, nas
relações de consumo sob diversas modalidades e, também, na
distribuição dos bens. O direito das obrigações é, pois, um ramo
do direito civil que tem por fim contrapesar as relações entre
credores e devedores. Consiste em um complexo de normas que
regem relações jurídicas de ordem patrimonial e que têm por
objeto prestações (dar, restituir, fazer e não fazer) cumpridas por
um sujeito em proveito de outro.
Bruna Lyra Duque. Análise histórica do direito das obrigações.
In: Jus Navigandi. Internet:
A partir das idéias apresentadas no texto acima, julgue os
seguintes itens, acerca do direito das obrigações.
obrigacionais; assim, por meio do direito das obrigações, se
estabelece também a autonomia da vontade entre os particulares
na esfera patrimonial. Pode-se afirmar que o direito das
obrigações exerce grande influência na vida econômica, em razão
da inegável constância das relações jurídicas obrigacionais no
mundo contemporâneo; ele intervém na vida econômica, nas
relações de consumo sob diversas modalidades e, também, na
distribuição dos bens. O direito das obrigações é, pois, um ramo
do direito civil que tem por fim contrapesar as relações entre
credores e devedores. Consiste em um complexo de normas que
regem relações jurídicas de ordem patrimonial e que têm por
objeto prestações (dar, restituir, fazer e não fazer) cumpridas por
um sujeito em proveito de outro.
Bruna Lyra Duque. Análise histórica do direito das obrigações.
In: Jus Navigandi. Internet:
A partir das idéias apresentadas no texto acima, julgue os
seguintes itens, acerca do direito das obrigações.
obrigacionais; assim, por meio do direito das obrigações, se
estabelece também a autonomia da vontade entre os particulares
na esfera patrimonial. Pode-se afirmar que o direito das
obrigações exerce grande influência na vida econômica, em razão
da inegável constância das relações jurídicas obrigacionais no
mundo contemporâneo; ele intervém na vida econômica, nas
relações de consumo sob diversas modalidades e, também, na
distribuição dos bens. O direito das obrigações é, pois, um ramo
do direito civil que tem por fim contrapesar as relações entre
credores e devedores. Consiste em um complexo de normas que
regem relações jurídicas de ordem patrimonial e que têm por
objeto prestações (dar, restituir, fazer e não fazer) cumpridas por
um sujeito em proveito de outro.
Bruna Lyra Duque. Análise histórica do direito das obrigações.
In: Jus Navigandi. Internet:
A partir das idéias apresentadas no texto acima, julgue os
seguintes itens, acerca do direito das obrigações.
obrigacionais; assim, por meio do direito das obrigações, se
estabelece também a autonomia da vontade entre os particulares
na esfera patrimonial. Pode-se afirmar que o direito das
obrigações exerce grande influência na vida econômica, em razão
da inegável constância das relações jurídicas obrigacionais no
mundo contemporâneo; ele intervém na vida econômica, nas
relações de consumo sob diversas modalidades e, também, na
distribuição dos bens. O direito das obrigações é, pois, um ramo
do direito civil que tem por fim contrapesar as relações entre
credores e devedores. Consiste em um complexo de normas que
regem relações jurídicas de ordem patrimonial e que têm por
objeto prestações (dar, restituir, fazer e não fazer) cumpridas por
um sujeito em proveito de outro.
Bruna Lyra Duque. Análise histórica do direito das obrigações.
In: Jus Navigandi. Internet:
A partir das idéias apresentadas no texto acima, julgue os
seguintes itens, acerca do direito das obrigações.
obrigacionais; assim, por meio do direito das obrigações, se
estabelece também a autonomia da vontade entre os particulares
na esfera patrimonial. Pode-se afirmar que o direito das
obrigações exerce grande influência na vida econômica, em razão
da inegável constância das relações jurídicas obrigacionais no
mundo contemporâneo; ele intervém na vida econômica, nas
relações de consumo sob diversas modalidades e, também, na
distribuição dos bens. O direito das obrigações é, pois, um ramo
do direito civil que tem por fim contrapesar as relações entre
credores e devedores. Consiste em um complexo de normas que
regem relações jurídicas de ordem patrimonial e que têm por
objeto prestações (dar, restituir, fazer e não fazer) cumpridas por
um sujeito em proveito de outro.
Bruna Lyra Duque. Análise histórica do direito das obrigações.
In: Jus Navigandi. Internet:
A partir das idéias apresentadas no texto acima, julgue os
seguintes itens, acerca do direito das obrigações.
Tratando-se de obrigações alternativas, o devedor somente se libera prestando a coisa devida, pois o objeto, embora inicialmente plúrimo e indeterminado, após a escolha, é individualizado e certo, não se podendo obrigar o credor a receber coisa diversa.
bens reciprocamente considerados, introduziu-se a figura das
pertenças, verdadeira novidade legislativa no âmbito do direito
privado brasileiro. A respeito dos bens reciprocamente
considerados, julgue os itens a seguir.
I. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
II. Se a obrigação for de restituir coisa certa e sobrevier melhoramento ou acréscimo à coisa, sem despesa ou trabalho do devedor, lucrará o credor, desde que indenize o devedor.
III. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertencerá ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação.
Está correto o que consta APENAS em
I. Nas obrigações de dar coisa certa, os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.
II. Nas obrigações de dar coisa incerta, antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
III. Nas obrigações de fazer, se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação.
IV. Em regra, nas obrigações de dar coisa incerta determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor.
De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que consta APENAS em