Havendo pluralidade de devedores solidariamente responsáveis...
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Vamos analisar a questão proposta sobre o direito das obrigações, mais especificamente sobre o tema da solidariedade passiva.
O enunciado menciona que, havendo pluralidade de devedores solidariamente responsáveis, o credor pode exigir de qualquer um deles o cumprimento integral da obrigação. Até aqui, o enunciado está correto, pois é exatamente isso que a solidariedade passiva prevê.
No entanto, o enunciado continua afirmando que, ao exigir o pagamento integral de um dos devedores, a solidariedade se extingue, impedindo o credor de cobrar dos demais. Aqui reside o erro. De acordo com o artigo 275 do Código Civil, a solidariedade passiva não se extingue quando o credor cobra a totalidade da dívida de um dos devedores. O credor mantém o direito de exigir a dívida dos outros co-devedores, caso o primeiro não pague, até a satisfação total da obrigação.
Exemplo Prático: Imagine que três amigos (A, B e C) assinaram um contrato de empréstimo como devedores solidários. Caso o credor escolha cobrar todo o valor de A, e A não puder pagar, o credor ainda pode buscar o pagamento de B ou C. A solidariedade entre eles permanece até que a dívida seja totalmente quitada.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é a letra E - errado, porque a premissa central do enunciado está equivocada quanto à extinção da solidariedade após a cobrança da dívida de um dos devedores. O credor não perde o direito de exigir a dívida dos demais co-devedores.
É importante estar atento a esse tipo de "pegadinha" em questões de concurso, onde uma afirmação correta é seguida de uma conclusão errada. Para evitar esse erro, sempre se deve verificar se a conclusão do enunciado realmente decorre das regras jurídicas mencionadas.
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Comentários
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ERRADA: os erros da questão estão " mas, ao optar por cobrar a integralidade da dívida, extingue-se a solidariedade1, perdendo o credor o direito de exigi-la dos demais devedores2."
NÃO SE EXTINGUE Art. 275. Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.
ELE TEM O DIREITO DE EXIGI-LA: Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.
Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.
A solidariedade apenas será extinta em relação a todos os devedores se houver renúncia expressa por parte do credor nesse sentido.
Jus variandi do credor (pode cobrar de um, de alguns ou de todos) não pode constituir abuso do direito. Ex: ajuizamento de diferentes ações de cobrança contra os codevedores – STJ, REsp. 167.221/MG.
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