Questões de Concurso
Sobre contratos em espécie em direito civil
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( ) No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar - lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.
( ) O direito de preferência do locatário caducará se não manifestada, de maneira inequívoca, sua aceitação integral à proposta, no prazo de quarenta e cinco dias.
( ) O direito de preferência alcança os casos de perda da propriedade ou venda por decisão judicial, permuta, doação, integralização de capital, cisão, fusão e incorporação.
Assinale a sequência correta.
No que concerne ao direito civil, julgue o item seguinte.
No contrato de depósito, salvo disposição em contrário, a restituição da coisa deve dar‑se no lugar em que tiver de ser guardada. As despesas de restituição correm por conta do depositante.
( ) Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais.
( ) Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
( ) Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro, sendo vedado ser objeto coisa futura ou atual.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
Acerca do direito de habitação e de propriedade e da hipoteca, julgue o item a seguir, com base no Código Civil e no entendimento do STJ.
Embora a promessa de compra e venda de imóvel vincule as partes contratantes, a falta do seu registro no cartório de imóveis torna o contrato inoponível perante terceiros de boa-fé, de modo que a hipoteca realizada em data posterior à celebração da promessa de compra e venda não registrada terá prevalência em relação ao promissário comprador.
Acerca de prescrição, decadência, responsabilidade civil, defeitos do negócio jurídico, inadimplemento de obrigações e gestão de negócios, julgue o item que se segue, à luz da jurisprudência do STJ.
A nulidade da fiança que garantia o crédito alegado em ação pauliana afasta a possibilidade de reconhecimento de fraude contra credores.
Em relação à eficácia das leis no espaço, à capacidade civil, à mora e aos direitos da personalidade, julgue o item a seguir conforme o entendimento do STJ.
O depósito judicial realizado para a garantia do juízo afasta a mora do devedor, cessando os encargos moratórios previstos no título executivo.
Em relação à eficácia das leis no espaço, à capacidade civil, à mora e aos direitos da personalidade, julgue o item a seguir conforme o entendimento do STJ.
A cobrança de dívida de jogo contraída em país onde a prática é legal não viola a ordem pública nem os bons costumes brasileiros, o que justifica a exigibilidade dessas dívidas no Brasil.
Acerca da prescrição, responsabilidade civil, poder familiar e perdas e danos, julgue o item que se segue, à luz da jurisprudência do STJ.
Rescindido o contrato de promessa de compra e venda por culpa do promitente comprador, é devido o pagamento de taxa de fruição ao promitente vendedor, correspondente ao período entre a data da rescisão e a efetiva devolução do imóvel.
I – Na compra e venda, a fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.
II – A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição resolutiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.
III – A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, não importa adiantamento do que lhes cabe por herança, em razão do disposto no artigo 426, do Código Civil, o qual dispõe que não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
IV – Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado.
Está correto o que se afirma em:
Sucede que, dois dias depois de concluída a tradição, os freios do veículo falharam e Jorge acabou atropelando Gerônimo. A vítima, então, ingressou com demanda indenizatória em face de Jorge e da instituição arrendadora.
Para justificar a solidariedade do Banco Dinheiro na Mão S.A. invocou:
I. o enunciado sumular nº 492 do Supremo Tribunal Federal “a empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado,” é aplicável por analogia, por se tratar de arrendamento mercantil.
II. o Art. 17 e o Art. 18, ambos do Código de Defesa do Consumidor, que, combinadamente, o qualificariam como consumidor por equiparação e a ré como fornecedora solidariamente responsável pelos vícios do produto por ter participado da cadeia de consumo.
III. a teoria da “culpa contra a legalidade”, uma vez que a ré financiara o veículo a Jorge, que, à época, não era habilitado a dirigir.
No caso concreto,
Cinco dias após a celebração do contrato, data fixada para o início de sua execução pelas partes, ele foi levado a registro no Registro de Títulos e Documentos de Linhares.
Após o pagamento pontual das parcelas, a partir do mês de maio de 2025, João ficou inadimplente.
Em relação à execução da cláusula com reserva de domínio, é correto afirmar que:
No ato da assinatura, Tereza entregou a Maurício a quantia de R$ 65.000,00, devidamente reconhecida em cláusula contratual como “arras penitenciais, nos termos do Art. 420 do Código Civil”, estabelecendo-se expressamente que ambas as partes poderiam exercer o direito de arrependimento até a data prevista para a lavratura da escritura, desde que arcassem com as consequências legais.
Próximo ao vencimento do prazo, Maurício notificou Tereza de sua intenção de não mais vender o imóvel e comprometeu-se a devolver o valor das arras em dobro. Inconformada, Tereza ajuizou ação pleiteando a execução específica da obrigação de vender o imóvel, sustentando que o contrato era completo, vinculativo e irrevogável.
Considerando o caso concreto e a legislação civil, é correto afirmar que: