Em março de 2024, Tereza e Maurício firmaram contrato preli...
No ato da assinatura, Tereza entregou a Maurício a quantia de R$ 65.000,00, devidamente reconhecida em cláusula contratual como “arras penitenciais, nos termos do Art. 420 do Código Civil”, estabelecendo-se expressamente que ambas as partes poderiam exercer o direito de arrependimento até a data prevista para a lavratura da escritura, desde que arcassem com as consequências legais.
Próximo ao vencimento do prazo, Maurício notificou Tereza de sua intenção de não mais vender o imóvel e comprometeu-se a devolver o valor das arras em dobro. Inconformada, Tereza ajuizou ação pleiteando a execução específica da obrigação de vender o imóvel, sustentando que o contrato era completo, vinculativo e irrevogável.
Considerando o caso concreto e a legislação civil, é correto afirmar que: