Questões de Concurso
Comentadas sobre federação e competências em matéria ambiental em direito ambiental
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I. Em virtude da competência concorrente para legislar sobre matéria relativa à proteção do meio ambiente, cabe à União tão somente o estabelecimento de normas gerais, sem prejuízo da competência suplementar dos Estados. Desta forma, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei estadual, no que lhe for contrário.
II. No aspecto ambiental, a competência legislativa do Município se circunscreve apenas à promoção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
III. Além da ação civil pública, também a ação popular constitui instrumento de tutela do patrimônio ambiental. Todavia, a legitimidade ativa para a sua propositura é concedida apenas àquele que ostente a condição de cidadão, ou seja, a pessoa física no gozo de seus direitos políticos.
IV. É vedada a reabertura do inquérito civil ambiental arquivado com fundamento na celebração de compromisso de ajustamento de conduta definitivo, devidamente homologado, já que o órgão competente do Ministério Público passa a dispor de um título executivo contra o agente causador do dano.
A partir da análise, conclui-se que estão INCORRETAS.
Nos termos da Constituição Federal, a competência para legislar sobre o tema é
Sobre esta Lei, assinale a afirmativa correta.
Com base nessa situação hipotética, nas normas de proteção ao meio ambiente e na jurisprudência, julgue os itens seguintes.
A promoção e proteção do patrimônio cultural brasileiro é responsabilidade do poder público, com a colaboração da comunidade, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
A proteção ambiental das terras indígenas compete à União, sendo atribuição privativa do presidente da República autorizar a pesquisa e a lavra das riquezas minerais nessas áreas.
Em rol taxativo, a CF elenca os bens que constituem o patrimônio cultural brasileiro, como os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
É competência do DF, concorrentemente com a União, legislar sobre cerrado, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição, entre outras matérias.