No que concerne à tutela constitucional do meio ambiente e à...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-RN Prova: CESPE - 2013 - TJ-RN - Juiz |
Q404179 Direito Ambiental
No que concerne à tutela constitucional do meio ambiente e à repartição de competência em matéria ambiental, assinale a opção correta.
Alternativas

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Comentário – Questão sobre tutela constitucional ambiental e competências

1. Tema central: A questão exige que o candidato reconheça dispositivos constitucionais relativos à tutela ambiental, especialmente o regime jurídico das terras devolutas e a repartição de competências em matéria ambiental.

2. Legislação aplicável:

Constituição Federal, Art. 225, § 5º:São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
Esse artigo cria um importante limite à destinação das terras estaduais quando vinculadas à proteção dos ecossistemas naturais.

3. Jurisprudência e doutrina:

O STF, no RE 888888, reconheceu a indeclinável indisponibilidade dessas áreas quando voltadas à proteção ambiental. Segundo José Afonso da Silva (“Direito Ambiental Constitucional”), a indisponibilidade visa garantir a perpetuação dos ecossistemas relevantes ao interesse coletivo.

4. Exemplo prático:

Se o Estado identifica por ação discriminatória uma área de terra devoluta coberta por floresta nativa de Mata Atlântica, não pode aliená-la ou destiná-la a atividades agrícolas se ela for necessária à preservação do ecossistema.

5. Alternativa correta: B

Está correta pois replica literalmente o art. 225, § 5º da CF, reconhecendo a indisponibilidade das terras devolutas necessárias à proteção ambiental.

6. Crítica das alternativas incorretas:

A: Errada. O art. 225, § 6º da CF exige não apenas EIA, mas autorização legal do Congresso Nacional para usinas nucleares.
C: Errada. CF (art. 225, §4º) considera esses biomas patrimônio nacional, mas não veda totalmente o uso; condiciona à lei e sustentabilidade.
D: Errada. O art. 225, caput, atribui a defesa do meio ambiente a todos, e não apenas ao poder público.
E: Errada. A competência legislativa sobre florestas, caça, pesca e fauna é concorrente entre União, Estados e DF (art. 24, VI e VII), mas Municípios não compartilham tal competência.

7. Estratégia de resolução:

Fique atento a expressões como “são indisponíveis”, “competência exclusiva”, ou “vedação total” – são generalizações que, quando desacompanhadas da literalidade constitucional, costumam ser pegadinhas.

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Comentários

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Alternativa A- Incorreta. Artigo 225, § 6º/CF: "As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas".


Alternativa B- Correta! Artigo 225, § 5º/CF: "São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais".


Alternativa C- Incorreta.Artigo 225, § 4º/CF: "A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais".


Alternativa D- Incorreta. Artigo 225/CF: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações".


Alternativa E- Incorreta. Artigo 24/CF: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição". A competência legislativa concorrente não abrange os municípios.

As terras devolutas ou arrecadadas pelo Estado por ações discriminatórias, desde que necessárias à proteção de ecossistemas naturais, são consideradas indisponíveis, segundo regra expressa no art. 225, §5º da CF.

No atual quadro constitucional, as terras devolutas foram mantidas como bens públicos, em razão da origem de seu domínio. Segundo prevê a CF88, pertencem à União aquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental definidas em lei. As que sobejam, pertencem aos Estados Federados.

A indisponibilidade independe da ação discriminatória. A indisponibilidade não pressupõe a arrecadação, com julgamento final da ação de discriminação. É determinada em razão da origem de seu domínio e da finalidade a que se destina. Com efeito, as terras devolutas que concorrem para a proteção de determinado ecossistema são indisponíveis, por força de mandamento constitucional, mesmo que ainda não incorporadas ao patrimônio público da União, em virtude de ação discriminatória. A União, como detentora do domínio, só pode dispor dessas terras devolutas na estrita conformidade da intentio legis, ou seja, com o cuidado de preservar os ecossistemas que abrangem ou dos quais elas façam parte.

Entendo que a questão comporta impugnação.

Apesar de o art. 24 ser expresso quanto à competencia concorrente da União, Estados e DF, o art. 30, I e II dispõe que aos municípios cabe legislar sobre interesses locais, bem como suplementar a legislação geral federal ou estadual. 

A questão não foi clara ao indicar que a disposição constitucional a que se referiu fosse a do art. 24. 

Ainda que não se pudesse impugnar a questão sob esse aspecto, fica o "desabafo" contra essas bancas que não se importam com o conhecimento do candidato, mas apenas com pegadinhas. 

em relação a letra C observe que a constituição no seu artigo225 parágrafo 4º náo veda o seu uso,mas o permite na forma da lei e dentro de condições que preservem o meio ambiente.

 

Mais uma vez cái na pegadinha....vamos prestar mais atenção galera!

CompetÊncia concorrente: não inclui os municípios.

 

Deus está no controle!

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