Questões de Concurso
Sobre criação, ampliação, modificação, redução e extinção das unidades de conservação em direito ambiental
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Uma das diretrizes do PNAP diz respeito ao fomento à participação social em todas as suas etapas da implementação e avaliação, devido à baixa capacidade técnica dos órgãos ambientais existentes.
As unidades de conservação somente podem ser criadas por lei, que deverá definir seu regime especial de administração e as garantias adequadas de proteção.
Caso pretenda criar uma unidade de conservação, o poder público deve, previamente, promover estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade. Esse processo de consulta é dispensável apenas na criação de estação ecológica ou reserva biológica.
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
I - A análise e a expedição de licença ambiental inserem-se no âmbito da competência constitucional executiva dos entes federados para a proteção do meio ambiente.
II - Os espaços territoriais especialmente protegidos, dentre os quais se incluem as unidades de conservação da natureza, podem ser alterados ou suprimidos mediante decreto.
III - A edição da Lei Complementar exigida no Parágrafo único do artigo 23 da Constituição Federal é indispensável para que as entidades ambientais estaduais conduzam os licenciamentos ambientais.
É correto o que se afirma em
A Lei n.º 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) define unidade de conservação como “espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo poder público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”, onde são considerados, entre outros, aspectos de conservação da natureza, diversidade biológica, preservação, conservação in situ, manejo e extrativismo. O Decreto n.º 4.340/8/2000 regulamenta alguns artigos da referida Lei e dá outras providências. Acerca do SNUC, julgue o item.
Entre as atribuições dos conselhos das unidades de conservação, estão: estabelecer o nome da unidade de conservação com base em critérios específicos criados por cada unidade; elaborar os estudos técnicos preliminares e realizar, quando for o caso, a consulta pública e os demais procedimentos administrativos necessários à criação da unidade.
A Lei n.º 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) define unidade de conservação como “espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo poder público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”, onde são considerados, entre outros, aspectos de conservação da natureza, diversidade biológica, preservação, conservação in situ, manejo e extrativismo. O Decreto n.º 4.340/8/2000 regulamenta alguns artigos da referida Lei e dá outras providências. Acerca do SNUC, julgue o item.
As categorias de unidade de conservação poderão ter conselho consultivo ou deliberativo, que serão presididos por um profissional escolhido pelo ministro do Ministério do Meio Ambiente (MMA) a partir de uma lista tríplice, cujos nomes são indicados da seguinte forma: uma indicação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), uma indicação do Instituto Chico Mendes e uma indicação do Serviço Florestal Brasileiro (SFB).