Questões de Concurso
Sobre requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto em direito administrativo
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______________ é o efeito mediato do ato, é o objetivo decorrente do interesse coletivo e indicado pela lei, buscado pela Administração. ______________ é pressuposto de fato e direito que leva a Administração a praticar o ato. Já a __________ é um aspecto formal que constitui garantia jurídica para o administrado e para a Administração, possibilitando o controle do ato.
que ocupava um cargo em comissão, por considerar que ele não
estava desempenhando suas funções a contento. Como não queria
criar uma situação embaraçosa para o servidor, resolveu
fundamentar o ato na falta de verba para manter o assessor no
cargo.
Com base nessa situação hipotética, na legislação em vigor e nos
conceitos do direito administrativo, julgue os próximos itens.
que ocupava um cargo em comissão, por considerar que ele não
estava desempenhando suas funções a contento. Como não queria
criar uma situação embaraçosa para o servidor, resolveu
fundamentar o ato na falta de verba para manter o assessor no
cargo.
Com base nessa situação hipotética, na legislação em vigor e nos
conceitos do direito administrativo, julgue os próximos itens.
seguem.
aposentadoria, que foi inicialmente deferida pelo órgão de
origem, após emissão de dois pareceres da respectiva consultoria
jurídica, um negando e outro concedendo a aposentadoria.
Seis anos depois, o TCU negou esse registro, determinando ainda
o imediato retorno de Maria ao serviço público e a restituição das
quantias recebidas a título de aposentadoria.
I - São elementos dos atos administrativos: a competência, a forma, o motivo, o objeto e a finalidade.
II - São atributos dos atos administrativos: presunção de legalidade e legitimidade, coercitividade ou imperatividade e auto-executoriedade.
III - Estão sujeitos a controle judicial os atos discricionários e os atos vinculados, inclusive no que tange ao mérito administrativo.
É(São) correta(s) APENAS a(s) afirmativa(s)
I. A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, não se aplicando a atos enunciativos.
II. O objeto é o efeito jurídico imediato que o ato produz.
III. A fonte da discricionariedade é a própria lei: aquela só existe nos espaços deixados por esta.
IV. Os atos administrativos negociais contêm uma declaração de vontade da Administração apta a deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas pelo Poder Público.
V. A revogação do ato administrativo pode ser feita pelo Judiciário e pela Administração, quando o administrado praticar ato contrário à lei.
