Questões de Concurso
Sobre requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto em direito administrativo
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I. A aplicação da teoria dos motivos determinantes leva à invalidação do ato administrativo desvinculado dos motivos que determinam e justificam sua realização, mesmo em alguns casos de atos administrativos discricionários, como na hipótese de exoneração de servidor público de cargo de provimento em comissão motivada por conduta de improbidade.
II. A anulação é a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal e somente pode ser feita pelo Poder Judiciário, enquanto a revogação é ato privativo da Administração Pública, mas em qualquer das hipóteses os efeitos da anulação retroagem à sua origem, invalidando as consequências passadas, presentes e futuras do ato anulado, mas os terceiros de boa-fé alcançados pelos efeitos incidentes do ato anulado são beneficiados pela presunção de legitimidade que acompanha toda atividade da Administração Pública.
III. Um dos critérios doutrinários utilizados para a distinção entre atos administrativos nulos e anuláveis é a possibilidade de convalidação do ato invalidado, negativa na primeira categoria, como na hipótese de atos praticados com desvio de poder, e afirmativa na segunda, como na hipótese de atos expedidos por sujeito incompetente ou com vício de forma.
IV. O ato administrativo é passível de invalidação por vício quanto ao motivo, o que ocorre quando a matéria de fato ou de direito em que se fundamenta é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido, mas não ocorre quando existe a falsidade do motivo, como na hipótese de punição disciplinar de servidor público por conduta ilícita diversa da que foi praticada.
V. A remoção de servidor público praticada de ofício, com o objetivo de punição e não de atendimento de necessidade de serviço, é hipótese de vício relativo à finalidade do ato administrativo e propicia sua invalidação.
Quando um governador de estado edita uma norma, a motivação de seu ato poderá ser apresentada sob a forma de considerandos, que será caracterizada como a narrativa do motivo.
I. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige procedimentos e formas legais para que se expresse validamente.
II. Todo ato emanado de agente administrativo incompetente, ou realizado além do limite de que dispõe a autoridade incumbida de sua prática, é inválido.
III. Por serem desvinculados, a revogação ou a modificação do ato administrativo não precisa observar a mesma forma do ato originário.
IV. A motivação do ato administrativo é, em regra, obrigatória. Só não o será quando a lei a dispensar ou se a natureza do ato for com ela incompatível.
V. A finalidade do ato administrativo só diz respeito aos atos vinculados e não aos discricionários.
É correto o que consta APENAS em
I. O conteúdo do ato corresponde ao seu efeito jurídico.
II. O objeto do ato deve ser formal, motivado, lícito ou ilícito, possível e
determinado.
III. Motivo é o pressuposto de fato e de direito que autoriza a Administração a praticar um ato administrativo.
IV. Sujeito é o agente público ou particular que possui competência para praticar o ato de administração.
É correto o que consta APENAS em
1. Sujeito
2. Objeto ou conteúdo
3. Forma
4. Finalidade
5. Motivo
( ) É o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo.
( ) É o efeito jurídico imediato que o ato produz.
( ) É o resultado que a Administração quer alcançar com a prática do ato.
( ) É aquele a quem a lei atribui competência para a prática do ato.
( ) É a exteriorização do ato e/ou as formalidades que devem ser observadas durante o processo de sua formação.
Reflita sobre as afirmativas acima e assinale a alternativa CORRETA.