Questões de Concurso
Sobre requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto em direito administrativo
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I. São elementos dos atos administrativos competência, objeto, forma, motivo, mérito e finalidade Competência é o poder que a lei outorga ao agente público para o desempenho de suas funções, é inderrogável e improrrogável, mas pode, em regra, ser objeto de delegação ou avocação.
II. Motivo é o pressuposto de fato ou de direito que serve de fundamento ao ato administrativo. A teoria dos motivos determinantes é aquela segundo a qual o motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação de vontade.
III. O mérito administrativo é a valoração da conveniência e da oportunidade na prática do ato discricionário, no qual competência, finalidade e forma são sempre vinculadas.
IV. Nos termos da lei, são nulos os atos administrativos quando houver incompetência, vício de forma, ilegalidade do objeto, inexistência dos motivos e desvio de finalidade. A anulação do ato produz eficácia imediata (“ex nunc”).
V. O ato deve ser analisado pela Administração, quando for vinculado, sob o aspecto da legalidade, enquanto que, quando for discricionário, sob aspecto da legalidade e do mérito.
I. O agente público competente é o que recebe da lei o devido poder para o desempenho de suas funções, de modo que a competência que lhe é atribuída è exercida à sua livre discrição, podendo, ainda, ser transferida por vontade de seu titular;
II. O ato administrativo usualmente è praticado na forma escrita, mas existem, ainda que excepcionalmente, atos verbais como as ordens dadas a um seividor, e atos mímicos, como ocorre quando o policial dirige manualmente o trânsito e o tráfego;
III. A inexistência de motivos é fundamento da nulidade dos atos que diminuem o patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV. O desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso da quele previsto, explicita ou implicitamente na regra de competência;
V. Motivo é a circunstância de fato ou de direito que autoriza ou impõe ao agente público a prática do ato administrativo. Os motivos que determinaram a vontade do agente integram a validade do ato e a invocação de motivos falsos ou inexistentes vicia o ato, mesmo quando a lei não haja estabelecido, antecipadamente, os motivos que ensejariam a sua prática
subseqüentes.
I. O atributo da imperatividade obriga o cumprimento ou atendimento do ato, enquanto não for revogado ou anulado.
II. Atos nulos, revogáveis ou anuláveis são aqueles que a administração, e somente ela, pode invalidar, por vício insanável ou por defeito de formação.
III. A revogação ou modificação do ato administrativo deve obedecer à mesma forma do ato originário, pois a forma do ato é vinculada tanto para a sua formação quanto para o seu desfazimento.
IV. A finalidade é requisito vinculado de todo ato administrativo, discricionário ou regrado, que deve objetivar o interesse público.
V. Anulada uma nomeação de servidor, deverá ele, em qualquer hipótese, repor os vencimentos percebidos ilegalmente, tornando-se inválidos os atos por ele praticados, ainda que no exercício de suas atribuições funcionais.
É correto o que consta APENAS em
I. A licença e a autorização são espécies de atos administrativos discricionários.
II. A imperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
III. Os atos complexos são os que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, cuja vontade se funde para formar um ato único.
IV. Dentre os requisitos do ato administrativo, a competência é inderrogável e decorre sempre da lei.
É correto o que consta APENAS em
I - O princípio da legalidade da administração pública eliminou as discussões em relação ao mérito do ato administrativo e a ausência de controle da discricionariedade do administrador. Isto porque faz desaparecer qualquer possibilidade de atuação de acordo com juízos subjetivos de conveniência e oportunidade não especificados e estabelecidos previamente pela legislação.
II - A competência para a prática do ato administrativo decorre da lei, é inderrogável, mas pode ser objeto de delegação, inclusive no que se refere à decisão de recursos administrativos.
III - Pela teoria dos motivos determinantes, mesmo quando a lei não exija a motivação do ato, a sua indicação pelo administrador produz o efeito de vincular a validade do ato aos motivos indicados.
IV - A nomeação do Procurador-Geral da República mediante aprovação prévia pelo Senado constitui o que a doutrina denomina de ato complexo.
Qual dos elementos a seguir se afigura irrelevante para a eficácia de ato administrativo vinculado?
No ato administrativo discricionário:
Julgue o item a seguir relativo a atos e contratos administrativos.
São nulos os atos administrativos que violem regras
fundamentais referentes à manifestação de vontade, ao
motivo, à finalidade ou à forma, de maneira tal que não
possam ser convalidados.
Considerando os atos administrativos, julgue o item a seguir.
São pressupostos ou requisitos de validade dos atos
administrativos: comprometimento, finalidade, forma,
motivo e objeto.