Questões de Concurso
Comentadas sobre requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto em direito administrativo
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O desrespeito ao elemento finalidade conduz ao vício conhecido como abuso de poder.
I. É irrenunciável e somente pode ser executado por agente público com competência para tanto.
II. Requisitos formais são importantes na externalização de um ato administrativo, porém não são obrigatórios.
III. É válido o ato administrativo que visa, cumulativamente, ao interesse público e privado.
IV. O motivo e o objeto caracterizam o mérito do ato administrativo discricionário.
É correto o que se afirma em
A decisão de recursos administrativos não poderá ser objeto de delegação de competência.
O motivo do ato administrativo não se confunde com a motivação estabelecida pela autoridade administrativa. A motivação é a exposição dos motivos e integra a formalização do ato. O motivo é a situação subjetiva e psicológica que corresponde à vontade do agente público.
O erro material em decreto expropriatório constitui vício de forma do ato administrativo e determina a sua nulidade.
A remoção de ofício de um servidor como meio de punição caracteriza desvio de finalidade do ato administrativo.
A redistribuição, de ofício, de servidor público promovida como punição por algum ato por ele praticado caracteriza vício quanto ao motivo, um dos requisitos do ato administrativo.
Inicialmente, os atos administrativos classificam- se quanto aos seus destinatários (em atos gerais e individuais); quanto ao seu alcance (atos internos e externos); quanto ao seu objeto (atos de império, de gestão e de expediente); quanto ao seu regramento (atos vinculados e discricionários).
Os atos administrativos internos podem ser gerais ou especiais, normativos, ordinatórios, punitivos e de outras espécies, conforme as exigências do serviço público.
(MEIRELLES, Hely Lopes. Malheiros Editores. São Paulo.)
Sobre os “Atos administrativos internos”, marque a afirmação incorreta.
De acordo com a legislação pertinente, competência