Questões de Concurso
Comentadas sobre requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto em direito administrativo
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CARVALHO FILHO, 2015.
Assinale a alternativa CORRETA:
A respeito dos atos administrativos, julgue o seguinte item.
A competência é atributo do ato administrativo, podendo ser
conceituada como o poder atribuído ao agente da
administração pública para o desempenho específico de suas
funções.
Com relação à ética no serviço público, julgue o item.
A publicidade do ato administrativo constitui requisito
de eficácia e moralidade. No entanto, é facultado ao
servidor público, a seu critério, declarar o sigilo ou omitir
o seu conteúdo.
Analise as afirmativas abaixo sobre os atos administrativos:
1. Atos administrativos complexos são aqueles formados pela conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente.
2. Os particulares delegatários de função administrativa, a exemplo de concessionários e permissionários, também podem praticar atos administrativos.
3. A presunção de legitimidade do ato administrativo é uma presunção “jure et de jure”, podendo ser afastada diante de prova inequívoca da ilegalidade.
4. O motivo é requisito vinculado do ato administrativo, correspondendo ao objetivo de interesse público pretendido com a prática do ato.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
No caso em tela, as razões de fato e de direito (e não a exposição dessas razões) que deram ensejo à prática do ato de demissão representam o elemento ou requisito do ato administrativo denominado:
Assinale a alternativa correta de acordo com a clássica corrente doutrinária a respeito dos requisitos do ato administrativo.
Acerca das características do ato administrativo, assinale a alternativa correta.
Os atos administrativos se configuram na manifestação de vontade humana com a aptidão de produzir efeitos na ordem jurídica, dependendo de regulamentação por normas de conduta.
Marque a alternativa CORRETA que apresenta elementos que compõem um ato administrativo.
I. Pelo critério subjetivo, orgânico ou formal, ato administrativo é o que ditam os órgãos administrativos; ficam excluídos os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial, ainda que tenham a mesma natureza daqueles. II. Pelo critério objetivo, funcional ou material, ato administrativo é somente aquele praticado no exercício concreto da função administrativa, seja ele editado pelos órgãos administrativos ou pelos órgãos judiciais e legislativos. III. Pode-se definir o ato administrativo como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário. IV. A teoria dos negócios jurídicos, com origem no direito alemão, fundamenta-se no princípio da autonomia da vontade, aplicado no âmbito do direito privado.
Estão CORRETOS: