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Q2045569 Direito Administrativo
Os atos administrativos valem até a data neles prevista ou, como regra geral, até que outro ato os revogue ou anule. Desde o nascimento, seja ele legítimo ou não, produz seus efeitos, em face da presunção de legitimidade e veracidade. Duas são as maneiras de um ato ser desfeito, são elas:
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Comentário da questão – Atos Administrativos: Desfazimento

1. Interpretação do tema:
A questão trata do desfazimento dos atos administrativos, assunto central do Direito Administrativo, fundamental para quem almeja o cargo de Assistente de Gestão. É importante saber distinguir entre as formas pelas quais a Administração pode desfazer um ato já praticado.

2. Base legal e jurisprudência relevante:
De acordo com a Lei nº 9.784/1999:

Art. 53 – A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

O STF, súmula 473, reforça: a Administração pode anular atos ilegais e revogar atos válidos, por conveniência e oportunidade.

3. Explicação do tema:
Ao reconhecer que um ato foi praticado de forma ilegal, a Administração anula o ato, eliminando todos os seus efeitos. Se o ato for legal, mas deixou de ser conveniente ou oportuno, pode ser revogado.

4. Exemplo prático:
Imagine um servidor nomeado sem concurso (ato ilegal): deve ser anulado. Agora, imagine a concessão de uma autorização para funcionamento de quiosque; se a Administração deseja utilizar o local para outro fim, pode revogar a autorização.

5. Alternativa correta: D) anulação e revogação
Esses são os dois modos clássicos de desfazer atos administrativos. Anulação (ilegalidade). Revogação (conveniência e oportunidade).

6. Por que as demais alternativas estão erradas?

  • A) Convalidação não desfaz, mas corrige vícios sanáveis. Rejeição não é termo técnico para desfazimento de atos.
  • B) Modificação pode alterar, mas não desfaz o ato. Invalidação refere-se à anulação, não abrange todos os casos de desfazimento.
  • C) Retificação ajusta erros formais, extinção é o término natural, não desfazimento.
  • E) Revogação e convalidação – Convalidação, como dito, não desfaz, mas sana vício.

7. Dica para futuras provas:
Fique atento: Convalidação é diferente de anulação; anula um ato, convalida para sanar defeitos corrigíveis.

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Comentários

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Letra D

Na convalidação, o ato não será desfeito, apenas será ajustado.

A alternativa correta é:

D – anulação e revogação ✅

Explicação:

Os atos administrativos podem ser desfeitos de duas formas principais:

  1. Anulação → ocorre quando o ato é ilegal ou possui vícios; tem efeito ex tunc (retroage à data da edição do ato).
  2. Revogação → ocorre quando o ato é conveniente ou oportuno para a Administração, ou seja, por motivos de mérito, e tem efeito ex nunc (a partir do momento da revogação).
  • Convalidação → corrige vícios de atos administrativos, não os desfaz.
  • Rejeição / retificação / modificação / extinção → não correspondem exatamente às formas oficiais de desfazimento de atos no direito administrativo.

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