Se o ato administrativo é praticado com desvio de poder, po...

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Q2088420 Direito Administrativo
Se o ato administrativo é praticado com desvio de poder, pode-se dizer que se trata de um ato: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Desvio de poder corresponde a desvio de finalidade: quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência, há vício de finalidade. Nos termos da Lei nº 4.717/1965, esse desvio conduz à nulidade do ato.

Tema central: Desvio de finalidade
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O desvio de poder não elimina a existência do ato; o ato foi praticado, mas com vício de finalidade. O critério jurídico aqui é a distinção entre inexistência e nulidade: no desvio de finalidade, há ato existente, porém ilegal.
B
Errada
Incorreta. 'Inválido' é expressão genérica que pode descrever ato viciado, mas a questão exige a qualificação técnica específica. Como a base legal aponta a nulidade nos casos de desvio de finalidade, a resposta correta não é a categoria ampla, e sim a específica: nulo.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o desvio de poder é juridicamente identificado como desvio de finalidade, isto é, vício no elemento finalidade do ato administrativo. A base legal indicada qualifica expressamente o desvio de finalidade como hipótese de nulidade, razão pela qual a classificação específica do ato, entre as opções apresentadas, é a de ato nulo.
D
Errada
Incorreta. Urgência não é consequência jurídica de desvio de poder nem categoria ligada à invalidade do ato administrativo. Falta pertinência entre a alternativa e o vício de finalidade descrito no enunciado.
E
Errada
Incorreta. Ato complexo é classificação referente à formação da vontade administrativa, não à invalidade do ato por vício de finalidade. O erro está em confundir categoria estrutural do ato com consequência jurídica de ilegalidade.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a resposta genericamente verdadeira ('inválido') e a qualificação jurídica específica exigida pelo caso ('nulo'), além da troca indevida entre vício de finalidade e outras classificações do ato, como ato complexo.
Dica para questões semelhantes
  • Se aparecer desvio de poder, traduza imediatamente por desvio de finalidade.
  • Em questões com alternativa genérica e outra específica, verifique se a base legal traz consequência expressa; aqui, a consequência específica é nulidade.
  • Não confunda invalidade do ato com classificação quanto à formação da vontade administrativa, como ato complexo.
  • Desvio de poder não é inexistência nem vício de competência; o defeito central recai sobre a finalidade.

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Comentários

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Desvio de poder o vício é no elemento finalidade, portanto ato nulo.

abuso de poder===excesso de poder===vício na competência/sujeito

desvio de poder===vício na finalidade do ato

Excesso de Poder - Vício de competência, ou seja, ato anulável

Desvio de Poder - Vício de finalidade, ou seja, ato nulo que não admite convalidação.

gab C

Apesar de o ato ser nulo não muda o fato dele também ser inválido. São conceitos diferentes, a validade do ato está relacionada ao plano lógico de formação. Para ser considerado inválido basta que o ato não esteja em conformidade com a lei, portanto qualquer ato nulo, anulável ou inexistente é considerado ato inválido. Na questão ele claramente é contrario a lei já que ocorre desvio de finalidade, portanto ao meu ver tanto alternativa B) quanto C) estão corretas..

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