Se o ato administrativo é praticado com desvio de poder, po...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Desvio de poder corresponde a desvio de finalidade: quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência, há vício de finalidade. Nos termos da Lei nº 4.717/1965, esse desvio conduz à nulidade do ato.
- Se aparecer desvio de poder, traduza imediatamente por desvio de finalidade.
- Em questões com alternativa genérica e outra específica, verifique se a base legal traz consequência expressa; aqui, a consequência específica é nulidade.
- Não confunda invalidade do ato com classificação quanto à formação da vontade administrativa, como ato complexo.
- Desvio de poder não é inexistência nem vício de competência; o defeito central recai sobre a finalidade.
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Comentários
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Desvio de poder o vício é no elemento finalidade, portanto ato nulo.
abuso de poder===excesso de poder===vício na competência/sujeito
desvio de poder===vício na finalidade do ato
Excesso de Poder - Vício de competência, ou seja, ato anulável
Desvio de Poder - Vício de finalidade, ou seja, ato nulo que não admite convalidação.
gab C
Apesar de o ato ser nulo não muda o fato dele também ser inválido. São conceitos diferentes, a validade do ato está relacionada ao plano lógico de formação. Para ser considerado inválido basta que o ato não esteja em conformidade com a lei, portanto qualquer ato nulo, anulável ou inexistente é considerado ato inválido. Na questão ele claramente é contrario a lei já que ocorre desvio de finalidade, portanto ao meu ver tanto alternativa B) quanto C) estão corretas..
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