Questões de Concurso Sobre direito administrativo
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Nos processos administrativos, serão observados, entre outros, os critérios de atuação segundo os padrões éticos de probidade, de decoro e de boa‑fé.
A lei não admite a possibilidade de revisão de processos administrativos, mesmo quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificativa para a inadequação da sanção aplicada.
Em processos administrativos, as sanções terão natureza pecuniária ou consistirão na obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.
Como regra geral, o prazo para interposição de recurso administrativo é de dez dias, contado a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida. O recurso deve ser decidido, no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente, se a lei não fixar prazo diferente.
O processo administrativo somente pode iniciar‑se a pedido de algum interessado. Logo, jamais será iniciado de ofício.
Constitui crime a representação por ato de improbidade contra um agente público ou um terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. O denunciante fica sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
A ação por improbidade administrativa é repressiva e destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal previstas na lei.
Com o ressarcimento integral do dano patrimonial, o responsável pelo ato de improbidade não estará sujeito a sanções penais e civis.
Constitui ato de improbidade administrativa, o que importa em enriquecimento ilícito, receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou para aceitar promessa de tal vantagem.
Para a caracterização do ato de improbidade, a lei não exige a ocorrência de lesão financeira ao erário, uma vez que pode haver improbidade administrativa no descumprimento de princípios administrativos, sem qualquer prejuízo financeiro aos cofres públicos. Isso trata de uma lesão presumida ao interesse público.
Somente o agente público concursado, ou seja, o servidor estatutário, pode ser sujeito ativo de atos de improbidade administrativa, o qual ficará passível das sanções previstas em lei.
O princípio jurídico da moralidade administrativa não impõe o dever de atendimento à moral comum vigente na sociedade, mas exige respeito aos padrões éticos e de boa‑fé, ao decoro, à lealdade, à honestidade e à probidade incorporados pela prática diária ao conceito de boa administração.