Questões de Concurso
Sobre processo administrativo - lei nº 9.784 de 1999 e lei nº 14.210 de 2021 em direito administrativo
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Sobre o processo administrativo e seus princípios:
I – Os princípios da ampla defesa, do contraditório, da obediência à forma e aos procedimentos estabelecidos são comuns aos processos administrativo e judicial, mas no primeiro incidem outros princípios próprios do direito administrativo, como o da oficialidade, o da gratuidade, o da publicidade e o da atipicidade.
II – O princípio da oficialidade, que advém do princípio da eficiência (CF, art. 37), estabelece o dever do impulso da Administração Pública, que deverá movimentar e concluir o processo administrativo em tempo útil à finalidade que serve. A mobilização do procedimento Administrativo, uma vez desencadeado pela Administração ou por instigação da parte, é encargo da própria Administração.
III – Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.784 de 1999, no âmbito do processo administrativo federal, a Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
IV – Nos termos da Lei nº 9.784 de 1999, as garantias de divulgação oficial dos atos
administrativos, de ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição
de interessado, ter vista dos autos, de obter cópias de documentos neles contidos e de conhecer
as decisões proferidas, são expressões do princípio da publicidade.
De acordo com a Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).
I. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
II. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
III. No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
IV. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
1. Direito do administrado. 2. Dever do administrado. 3. Dados que devem constar no requerimento inicial do interessado, quando realizado de forma escrita. 4. Critério a ser observado nos processos administrativos. 5. Conteúdo da intimação do interessado para ciência da decisão ou efetivação de diligências.
( ) Prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos. ( ) Órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; identificação do interessado ou de quem o represente; domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações; formulação do pedido, com exposição de fatos e seus fundamentos; data e assinatura do requerente ou de seu representante. ( ) Garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situação de litígio. ( ) Identificação do nome do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa; finalidade da intimação; data, hora e local em que deve comparecer; se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar; informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento; indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.
( ) Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas. Assinale a alternativa que apresenta a numeração correta da coluna da direita, de cima para baixo.
Um servidor foi designado para integrar uma Comissão de Inquérito, a respeito de um suposto delito de um colega. Esse funcionário tinha uma inimizade notória com o colega e, justamente por esse motivo, a autoridade competente julgou que seria conveniente sua indicação, pois não haveria risco de um julgamento a favor do funcionário delituoso.
Pela Lei n⁰ 9.784/99, pode ser arguida a suspeição de servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados em processo administrativo.