Questões de Concurso
Sobre processo administrativo - lei nº 9.784 de 1999 e lei nº 14.210 de 2021 em direito administrativo
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( ) O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. ( ) O requerimento inicial do interessado pode ser por escrito ou por solicitação oral. ( ) Só são legitimados como interessados aqueles que deram início ao processo.
As afirmativas são, respectivamente,
Assinale:
I. A Lei nº. 9.784/99 poderá ser aplicada, por analogia integrativa, a Estados e Municípios que não possuírem norma específica, conforme entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça.
II. A decisão de recursos administrativos poderá ser delegada, desde que o ato de delegação, devidamente publicado, especifique quais são as atribuições e poderes transferidos.
III. É suspeito de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria, sendo que a sua omissão de comunicação poderá gerar efeitos para fins de sanções disciplinares.
IV. O interessado poderá, até o momento do protocolo da defesa prévia, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
V. A Administração deve revogar seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode anulá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, sendo que o dever de anular é um dever da Administração Pública, conforme preceitua o princípio da autotutela administrativa.
VI. No que se refere aos prazos na lei de processo administrativo: eles começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento; considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal; quando expressos em dias, são contados de modo contínuo; e quando fixados em meses ou anos, são contados de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, sem previsão legal de prorrogação.
Segundo entendimento dos tribunais superiores, a substituição de juízo de valor de efeito suspensivo a recurso administrativo, por se situar na esfera discricionária da autoridade administrativa competente, não é da alçada do Poder Judiciário.
I. Em sede de procedimento administrativo, o particular que suscita nulidade de ato está dispensado de demonstrar prejuízo concreto, dado que é a Administração Pública que não pode conviver com atos eivados de máculas.
II. A teoria do fato consumado é amplamente adotada no Direito Administrativo, sobretudo em matéria de concursos públicos, a par de proteger a confiança legítima e a segurança jurídica, ambas, garantias fundamentais dos candidatos.
III. Apesar de vedado constitucionalmente o nepotismo, a tradição formalista-positivista do Direito Administrativo tem permitido sua ocorrência em diversas partes do País, visto que tal ilícito só se configura a partir de normas locais que proíbam expressamente a forma heterodoxa de nomeação para cargos.
IV. O princípio constitucional da razoável duração do processo no âmbito da Administração Pública dispensa regulamentação para sua aplicação direta aos administrados.
V. O ato administrativo que nega a vitaliciedade de magistrado estadual, quando decidido por colegiado de órgão especial de Tribunal de Justiça, pode ser atacado por Mandado de Segurança originariamente impetrado no Superior Tribunal de Justiça.
São FALSOS os itens:
I. Edição de atos de caráter normativo.
II. Decisão de recursos administrativos.
III. Matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Sobre a competência exercida pelos órgãos administrativos no âmbito da Lei n° 9.784/99, é INCABÍVEL a delegação do constante em