A respeito da regulação dos processos administrativos no âmb...
Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, sem previsão legal de prorrogação.
Certo
L9784
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para
interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação
oficial da decisão recorrida.
ATENÇÃO! Cuidado para não confundir:
O prazo para que o recurso seja DECIDIDO pode ser prorrogado:
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
§ 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
§ 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.
Interpor - 10
Dedicidir - 30, podendo prorrogar por mais 30.
Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - STM - Cargos de Nível Médio - Conhecimentos Básicos - Cargos 25 e 26Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99;
O prazo para a interposição de recurso administrativo é, em regra, de dez dias, contados a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida e quando a lei não fixar prazo diferente.
GABARITO: CERTA.
Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.Recurso - 10 dias
Gabarito: certo.
Vida de concurseiro não é fácil.
- Processo Civil = prazo de 5 cincos.
- Processo Administrativo = prazo de 10 dias.
- Código de Processo Civil: "Art. 185. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz,será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte."
- Lei do Processo Administrativo (L. 9.784/90): "Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo parainterposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgaçãooficial da decisão recorrida."
O prazo para interpor recurso administrativo é de 10 dias, contados da ciência da decisão contra a qual será proposto (Art. 59). Trata-se do prazo preclusivo (prazo próprio)
Art. 59, 9784-99
O prazo para INTERPOR recurso = 10 dias, salvo outro dado por lei.
O prazo para DECIDIR recurso = 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período ante justificativa.
A prorrogação de prazo na 9784 só ocorre em dois casos, naquele para decidir o processo, e naquele para decidir o recurso. Gabarito Errado.Lei 9.784/99, Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
Alguns de nós eram faca na caveira...
Recurso 10 (só)
Decisão da adm 30 ou +30
GAB C
GABARITO CERTO
Segue o link dos prazos galera.
https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfZjNTODVsTVloMTg/view?usp=sharing
BONS ESTUDOS
Dica para quem está estudando para o INSS: Na lei 9784, o prazo para recurso é de 10 dias;na lei 8112, o prazo para recurso é de 30 dias.CAPÍTULO XV
DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
tá tenso decorar esses prazos..mas é o jeito!!!
“QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.
A questão está errada. Ao interpor recurso a autoridade incompetente, a autoridade indicará ao impetrante onde impetrar o recurso e restituirá o prazo!
Prática dos atos – 5 dias – poderá ser 10 – art. 24 /// Intimação da comunicação dos atos – 3 dias úteis – art. 26 §2 /// Intimação da instrução – 3 dias úteis – art. 41 /// Parecer – 15 dias – se necessário, prazo poderá ser maior – art. 42 /// Direito de manifestação da instrução – 10 dias – art. 44 /// Prazo para decidir – 30 dias – poderá ser 60 – art. 49 /// Prazo para reconsiderar – 5 dias – art. 56 §1 /// Recurso Administrativo – 10 dias – art. 59 /// Prazo para decidir Recurso Administrativo – 30 dias – poderá ser 60 – art. 59 §1 e §2 /// Alegações Finais – 5 dias úteis.
https://rogerioaraujo.files.wordpress.com/2009/02/tabelaprazos.gif
Tenho um esqueminha aqui mais fácil p/ decorar os prazos!!!
Art 24: prazos prática do ato: 5 dias
Art. 26: intimação comunicação dos atos: 3 dias
Art. 41: intimação-da instrução: 3 dias
Art. 42: órgão-parecer: 15 dias
Art. 44: direito de manisfestar-se : 10 dias
Art. 49: prazo de decidir: 30 dias + 30 prorrogável
Art. 56: prazo p/ reconsiderar: 5 dias
Art. 59: interposição do recurso: 10 dias - §1°: 30+30
Art. 62: alegações finais/de recursos: 5 dias
Evandro - AlfaCon (#Alfartanos)
Adriana Rolim, sua tabela me ajudou muito! Esses prazos são um inferno! Obrigado.
Tenho uma dúvda nessa questão: se o recurso for interposto perante autoridade incompetente, o prazo não pode ser devolvido ? Então é de 10 dias, porém, creio que ha previsão legal.
Lei 9.784/99
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
QT DUVIDA DE NUBIA NAO É CASO DE PRORROGAÇAO E SIM DE INTERRUPÇAO DO PRAZO. CONTINUARA O PRAZO A CORRER NORMALMENTE APOS O DECURSO DA AUTORIDADE COMPETENTE.
Gab. certo
Lei 9.784/99
Art. 59. Salvo em disposição legal específica, é dez dias o prazo para interposição de recursos administrativo, contado da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
O prazo para interpor o recurso administrativo é em foco de 10 dias,contados da ciência da decisão contra a qual será proposto.Cabe lembrar que nas leis que regulam os processos administrativos específicos o prazo para recurso pode ser diferente (no processo administrativo tributário federal por exemplo,o prazo para recurso voluntário é de 30 dias).Nos termos da lei 9.784/99, esse prazo de 10 dias é preclusivo (prazo próprio),porquanto o recurso interposto fora do przo não será reconhecido.
Vicente e Marcelo,Direito Administrativo Descomplicado.
Salvo disposiçã legal, é de 10 dias o prazo para interposição de RA, sem prazo para prorrogação. O prazo de DECISÃO é de 30 dias podendo SER PRORROGADO.
Lei 9.784/99
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
IMPORTANTE saber, ainda, que o prazo para a interposição de RECURSO ADMINISTRATIVO É DE 10 DIAS, contados a partir da ciência ou
divulgação oficial da decisão recorrida. E, interposto o recurso, o órgão que o recebe deve intimar os demais interessados para que, no prazo de 5 DIAS ÚTEIS , apresentem alegações.
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.
PORTANTO, certo.
Acrescentando um detalhe importante:
Recurso da 9784---> 10 DIAS
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
Recurso da 8112---> 30 DIAS
Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida
artigo 59, lei 9784/99
Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para a interposição de recurso adm, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida
p. u: quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo decidido deverá ser do decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
9784/99 Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
Estudar mexe com a cabeça da galera... kkkkkkkkkkkkkkkk
CERTO
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. (não tem prorrogação)
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
(CESPE/PGE/PB/2008) A respeito do recurso em processo administrativo disciplinar, julgue os itens que se seguem.
II. O prazo para a interposição do recurso administrativo é de 10 dias. C
Prazo para interposição do recurso administrativo => 10 dias (não há prorrogação)
Prazo para decisão do recurso administrativo => 30 dias ( prorrogável por igual período)
Deus é fiel!
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
10 dias para Interpor (improrrogável) ------> 5 dias para para reconsiderar, se n encaminhará à autoridade superior (improrrogável) ------> 30 dias para Julgar (Qnd a lei n especificar) (Prorrogável 1 vez por igual período)
Interposição de recurso 10 d.
decidao acerca do RA - 30 d , aqui o prazo ponderá ser prorrogado por igual período, com justificativa explícita .
interposto o RA , intimar demais interessados no prazo de 5 d.
Joguei duro nessa !
Letra do Art. 59 da Lei: Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
Gabarito Certo!
Letra do Art. 59 da Lei: Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
Certo.
De acordo com o artigo 59 da Lei 9.784/1999:
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
Não existe previsão legal de prorrogação.
Cuidado para não confundir os incisos do artigo relacionado. Eles falam de prorrogação, mas não referente a esse recurso que tem o prazo de 10 dias. Analise.
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
§ 1º Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente. § 2º O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.
Bons estudos!
Esses são os prazos expressamente relacionados na lei 9784/99:
3 dias – COMPARECIMENTO dos interessados às intimações (art. 26, §2º)
3 dias - intimação de PROVA ou DILIGÊNCIA ORDENADA dos interessados. (Art. 41)
5 dias - inexistindo disposição específica (art. 24): Pode ser prorrogado por mais 5 dias.
5 dias - para autoridade se retratar no caso de recurso (art. 56, §1º): se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à autoridade superior.
5 dias – prazo para interpor recurso, quando intimar os demais interessados.(Art. 62)
10 dias - para alegações quando encerrada a instrução do processo (art. 44): salvo se outro prazo for legalmente fixado
10 dias - para recorrer da decisão (art. 59), salvo disposição legal específica.
15 dias - emissão de parecer de oitiva de órgão consultivo (art. 42): SALVO norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
30 dias + 30 dias de prorrogação: Prazo de Decisão, quando concluída a instrução.(art. 49)
30 dias + 30 dias de prorrogação: Prazo de decisão, quando a lei não fixar prazo diferente (Art. 59, §1 e §2)
5 anos: Anulação de Atos. (Art. 54): prazo decadencial; passados os 5 anos, não havendo anulação, considera-se o ato convalidado (tácito)
Interposição de Recurso - 10 dias - Não prorrogáveis.
Decisão de Recurso - 30 + 30 - Prorrogáveis.
gab= certo
prazo para interposição de recurso adm será de 10 dias improrrogáveis
prazo para decidir o recurso será de 30 dias prorrogáveis
Art. 66 Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento.
DAS INTIMAÇÕES
Quando for necessário o comparecimento de algum interessado em algum ato, a Adm, por meio do órgão em que tramita o processo, deverá intimá-lo com antecedência mínima de três dias úteis quanto à data do comparecimento.
DOS RECURSOS
Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para a interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida.
DA RECONSIDERAÇÃO DO RECURSO
O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
CONCLUÍDA A INSTRUÇÃO, PRAZO PARA A ADMINISTRAÇÃO DECIDIR = 30 + 30 = 60 dias
Concluída a instrução do processo administrativo disciplinar, a Adm tem o prazo de 30 dias para decidir, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período expressamente motivado.
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No recurso, pode ocorrer o agravamento da sanção.
Na revisão, não pode ocorrer o agravamento da sanção.
O famoso 10/30
10 dias para interpor RECURSO, improrrogável
30 dias para DECIDIR, prorrogável.
A respeito da regulação dos processos administrativos no âmbito da administração pública federal, é correto afirmar que: Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, sem previsão legal de prorrogação.
Resposta: c
1nterp0sição = 10 dias
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
§ 1 Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
§ 2 O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.
"Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida."
Como se vê, realmente, a lei estabelece o prazo de 10 dias para a interposição do recurso, a não ser que haja disposição legal específica dispondo de outra forma.
Ademais, também é verdadeiro que a lei de regência não prevê a possibilidade de prorrogação do prazo em tela.
Desta forma, inexistem equívocos a serem apontados.
Gabarito do professor: CERTO