Questões de Concurso
Sobre procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação em direito administrativo
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I-Concorrência é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
II – É dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
III – Os membros das comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
Quais estão CORRETAS?
Com relação à composição da comissão permanente ou especial de licitação, assinale a alternativa CORRETA.
São documentos que se constituem em anexos a um edital de licitação, EXCETO:
São informações que devem estar indicadas no edital de licitação, EXCETO:
Nesse contexto, com relação à documentação ou às propostas em um procedimento licitatório, assinale a alternativa CORRETA.
Considerando a licitação como procedimento administrativo, assinale a alternativa CORRETA.
Fica a critério da autoridade pública, se for conveniente fazê-lo, solicitar que minutas de contratos e convênios administrativos sejam examinadas pela assessoria jurídica da administração pública, para a emissão de parecer jurídico. Havendo a solicitação, emitir-se-á parecer de caráter facultativo.
data evento
4/3/2013 abertura das propostas
1°/5/2013 assinatura do contrato administrativo
5/5/2013 publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União (DOU)
12/7/2013 emissão da ordem de serviço
15/7/2013 início efetivo dos serviços pela contratada
A fase externa da licitação, conforme previsão legal, tem início com a divulgação do edital.
Exigência: Comprovação, pela licitante, mediante declaração a ser apresentada antes da data do certame, de contar com profissionais de nível superior em seu quadro de empregados, cumulada com exigência de testagem e entrega às expensas da licitante, de pelo menos cinco unidades de determinado produto que seria utilizado na execução do objeto, devidamente lacrados, novos e sem uso anterior, no momento da licitação. Justificativa: Tal exigência fundamenta-se no direito, por parte da administração pública, ao exercício do seu poder discricionário de obrigar as licitantes ao que entender necessário para a comprovação da capacidade de execução do objeto, ainda que tal medida resulte em gastos para as empresas concorrentes.