Questões de Concurso
Sobre poder vinculado e discricionário em direito administrativo
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I. O poder de polícia implica restrições e condicionamentos à liberdade e à propriedade.
II. A complementação das leis com o objetivo de permitir a sua execução se concretiza pelo exercício do poder regulamentar.
III. O poder discricionário, por traduzir atividade administrativa, só pode ser exercido no âmbito do Poder Executivo.
Assinale:
Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de direito administrativo. Editora Malheiros. 20.ª ed., p. 787.
A definição objeto do fragmento de texto acima se refere ao poder
Sobre poderes e deveres do Administrador Público, é INCORRETO afirmar:
I. No ato administrativo discricionário, a competência pode ser transferida pela simples vontade dos agentes públicos interessados.
II. O poder hierárquico conferido à Administração Pública relaciona-se com o requisito de validade do ato administrativo da competência.
III. O motivo expresso como razão determinante do ato discricionário vincula a Administração Pública, de tal forma que, uma vez constatada a falsidade do motivo, o ato não será válido.
IV. A presunção de legitimidade dos atos administrativos é absoluta enquanto que a presunção de veracidade é relativa.
Está correto o que consta APENAS em
O ato disciplinar é vinculado, deixando a lei pequenas margens de discricionariedade à administração, que não pode demitir ou aplicar quaisquer penalidades contrárias à lei, ou em desconformidade com suas disposições.
A jusridição constitucional atribuída ao STF tem também uma dimensão política, o que permite ao tribunal exercer controle judicial em tema de implementação de políticas públicas quando configurada hipótese de abusividade governamental.
considere a seguinte Súmula no 473 do Supremo
Tribunal Federal:


É correto o que consta APENAS em
I. A punição decorrente do poder disciplinar e a resultante da Justiça criminal têm fundamentos idênticos quanto à natureza e à substância das penas, diferenciando- se apenas quanto ao seu grau.
II. Poder vinculado ou regrado é aquele que a lei confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.
III. A discricionariedade é sempre relativa e parcial, porque, quanto à competência, à forma e à finalidade do ato, a autoridade está subordinada ao que a lei dispõe, como para qualquer ato vinculado.
IV. O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os agentes públicos em geral para avocar funções atribuídas a subordinados ou rever atos, invalidando- os de ofício, podendo ser delegado a qualquer subordinado.
V. O poder hierárquico do agente público não retira a capacidade de apreciação da conveniência e da oportunidade das determinações legais pelos subordinados, ainda que exerçam atribuições meramente administrativas.
É correto o que consta APENAS em
I. O poder discricionário é sempre relativo e parcial, porque, quanto à competência, à forma e à finalidade do ato, a autoridade está subordinada ao que a lei dispõe, como para qualquer ato vinculado.
II. A punição decorrente do poder disciplinar da administração e a criminal têm fundamentos idênticos, com também idênticas a natureza das penas, pois a diferença não é de substância, mas de grau.
III. O poder regulamentar é a faculdade de que dispõe os chefes de executivo de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.
IV. Poder hierárquico é o que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.
V. O ato administrativo decorrente do poder de polícia não fica sujeito a invalidação pelo Poder Judiciário, sujeitando-se apenas a revisão pela própria administração, em razão da sua autonomia, ainda que praticado com desvio de poder.
Está correto o que se afirma APENAS em
Considerando os atos administrativos, julgue o item a seguir.
Sob o ponto de vista prático, a discricionariedade justifica-se, quer para evitar o automatismo, quer para suprir a
impossibilidade de o legislador prever todas as situações
possíveis que o administrador terá de enfrentar.
I. Poder discricionário é a prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público, não podendo o ato administrativo praticado no exercício deste Poder sofrer controle judicial.
II. O poder de revisão dos atos administrativos deriva do Poder Hierárquico.
III. Os poderes administrativos são irrenunciáveis.
IV. Os ilícitos administrativos seguem a regra do sistema da rígida tipicidade.
V. O agente que, embora agindo dentro de sua competência, afasta-se do interesse público age com “excesso de poder”.
Estão corretas as assertivas: