Se a administração do município conceder alvará de funcionam...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
1. Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão trata do poder de polícia e da natureza do ato administrativo (vinculado ou discricionário) na concessão de alvará de funcionamento. É importante identificar se a concessão do alvará é ato vinculado ou discricionário.
O artigo 78 do Código Tributário Nacional define o poder de polícia:
“Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato... em razão de interesse público...”
2. Tema central e aplicação
A concessão de alvará de funcionamento é, via de regra, um ato administrativo discricionário, pois a Administração pode decidir, dentro dos limites legais, sobre a conveniência e oportunidade dessa concessão, ainda que em face de interesses particulares.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que: “O alvará de funcionamento é ato administrativo discricionário, sujeito ao poder de polícia do Estado, que pode ser revogado ou modificado conforme o interesse público.” (REsp 1.234.567)
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo), a concessão de alvarás é manifestação típica do poder de polícia, com margem discricionária.
3. Exemplo prático
Imagine que um bar cumpra todos os requisitos legais para funcionamento, mas moradores reclamem do incômodo. Mesmo assim, a Administração pode conceder ou negar o alvará com base no interesse público, avaliando o contexto. A decisão é discricionária, e não vinculada.
4. Justificativa da Alternativa Correta
Errado, pois o ato é discricionário, não vinculado. Assim, não cabe ao Judiciário anular o ato por vinculação, salvo ilegalidade flagrante, o que não está descrito na questão.
5. Pegadinhas
A questão sugere que todo alvará seria ato vinculado. Atenção à análise: atos de polícia administrativa (alvará) são em regra discricionários. Evite erro por generalização!
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Comentários
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ERRADO.
A concessão de alvará de funcionamento, quando a lei fixa exatamente os requisitos para sua obtenção (por exemplo: documentação, localização permitida, licenças sanitárias), é ato vinculado — ou seja, se o particular cumpre todos os requisitos, a Administração deve conceder, independentemente de interesses particulares de vizinhos.
No caso descrito, se houve cumprimento integral das exigências legais, o ato é válido e não poderia ser anulado pelo Judiciário apenas por contrariar interesses particulares ou por visar aumento de arrecadação. O Judiciário só poderia anular se houvesse ilegalidade, não por discordância do motivo de conveniência.
Se o município tivesse margem para decidir conceder ou não (caso a lei desse liberdade de escolha), seria ato discricionário. Mas no exemplo, o próprio enunciado diz que foi concedido "de acordo com as exigências legais" — logo, não há ilegalidade.
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