Questões de Concurso
Sobre poder vinculado e discricionário em direito administrativo
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Para o adequado cumprimento de duas competências constitucionais, a legislação confere à Administração Pública competências especiais, nesse sentido, julgue os itens a seguir:
I. Preenchidos os requisitos definidos em lei, o ato administrativo deve ser praticado, havendo ainda a possibilidade de emissão de juízo de valor pela autoridade administrativa;
II. No poder discricionário, o legislador atribui certa competência à Administração Pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público possa selecionar entre as opções predefinidas qual a mais apropriada ao interesse público;
III. O abuso do poder decorre apenas de condutas comissivas, quando o ato administrativo é praticado fora dos limites legalmente postos.
Assinale a alternativa correta:
Quanto aos poderes e deveres do administrador público, julgue o item.
Se, diante de certo motivo, a lei indica o objeto do ato a
ser praticado e não permite que razões de conveniência
ou de oportunidade administrativas interfiram na
prática do ato, há o exercício do poder discricionário.
A respeito dos poderes e dos deveres do administrador público, julgue o item.
Se, diante de determinadas circunstâncias, a lei permite
que o administrador defina algum aspecto do conteúdo
ou do objeto do ato em razão de seu juízo de
conveniência ou de oportunidade, é observado o
exercício do poder vinculado.
No que concerne à discricionariedade e à vinculação, julgue o item.
Discricionariedade pressupõe imprecisão de sentido da norma, sentido esse a ser atribuído pelo administrador no caso concreto.
A discricionariedade se faz também presente na interpretação pelo administrador dos chamados conceitos abertos.
A “reserva do possível” integra o mérito administrativo na medida em que subsidia a avaliação de conveniência, oportunidade e possibilidade da prática do ato.
Em virtude de inexistir margem deliberadamente deixada pelo legislador para uma valoração pelo administrador, os atos administrativos discricionários não possuem mérito administrativo.
Não há ato administrativo totalmente discricionário, mas há ato administrativo totalmente vinculado.
Acerca dos ministérios e de suas áreas de competência e dos poderes e deveres do administrador público, julgue o item .