Acerca de atos administrativos e de controle e responsabiliz...
Acerca de atos administrativos e de controle e responsabilização da Administração, julgue o item.
O poder discricionário, que está subordinado à lei,
confere ao administrador uma margem de liberdade
para a sua atuação no que concerne à conveniência e à
oportunidade para a prática do ato, visando sempre ao
interesse público.
Gab. C
PODER DISCRICIONÁRIO: É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo sempre subordinado à lei,
Gabarito Certo
Poder Discricionário:
Possui margem de liberdade para usar juízo pessoal (conveniência e oportunidade), escolhendo condutas previstas em lei, para atender aos interesses da coletividade, sem arbitrariedade.
- Resumindo: Legalidade + Mérito → condutas previstas em lei + conveniência e oportunidade.
Não é, pois, que é discricionário, margens de escolhas, que não estar subordinado á lei.
Gab. C
Sempre na lei, lei e lei.
Questão Certa!
PODER DISCRICIONÁRIO: É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo sempre subordinado à lei,
Conceitua-se poder discricionário, desta forma, como aquele que possibilita ao agente público atuar com liberdade de atuação. Tal grau de liberdade, salienta-se, não é total, devendo ser exercido dentro dos limites previamente definidos em lei.
Só vence quem não desiste!
Vinculado = não há margem de atuação. Cuidado
Nos ramos do Direito Público (Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Financeiro...) não se faz nada sem lei. Mesmo que exista o juízo de conveniência e oportunidade, é a lei que rege o ato.
Gabarito: Certo ✔
Poder Discricionário
É o poder que confere à Administração a prerrogativa de praticar e revogar atos discricionários,
segundo a valoração dos critérios de conveniência e oportunidade.
Bons estudos!
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Ademais, O ato administrativo discricionário é passível de controle pelo Poder Judiciário, desde que este não adentre o mérito.
Logo, o Poder Judiciário sempre poderá analisar a LEGALIDADE de um ato administrativo discricionário, em contrapartida, o MÉRITO, não é passível do controle.
CERTO
Vc pode resumir assim :
Discricionário - Há margem de Liberdade ao administrador
Vinculado - Não há margem de liberdade ao administrador
Bons estudos!
Gab C.
O poder discricionário também é subordinado à lei, porém, há uma margem de liberdade para o administrador tomar decisões DENTRO de um limite \ margem.
Elementos do ato discricionário: Competência (vinculado), finalidade (vinculado), Forma (vinculado), Motivo (discricionário), objeto (discricionário).
Muito bom!
O poder discricionário, que está subordinado à lei?
Dentro dos limites da lei é uma coisa, subordinado é outra.
Então o que eu estudei em 2anos eu vou jogar no lixo.
Gabarito: C.
Poder Discricionário: confere-se ao agente a prerrogativa de eleger, entre as condutas viáveis, a que se apresentar mais conveniente e oportuna à luz do interesse público.
⚠️ O agente tem liberdade de escolha.
Excelente definição de poder Discricionário.
como diz o professor xandão: mel na pepeta
CERTO
Poder discricionário, o agente público possui alguma margem de liberdade de atuação. No caso em concreto, o agente poderá fazer o seu juízo de conveniência e oportunidade e decidirá com base no mérito administrativo. Assim, haverá para a autoridade pública uma margem de liberdade dentro dos limites da lei e da razoabilidade e proporcionalidade.
>Pode decorrer de disposição expressa ou de omissão de norma legal.
GABARITO: CERTO
PODERES ADMINISTRATIVOS
Poder administrativo vinculado
O poder vinculado ocorre quando a administração pública não tem margem de liberdade para o seu exercício. Portanto, quando houver uma situação descriminada na lei, o agente público deve agir exatamente da forma prevista em lei.
Poder administrativo discricionário
Por outro lado, o poder é discricionário quando o agente público possui uma certa margem de liberdade no agir. Contudo, a liberdade é dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.
Poder administrativo regulamentar
Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o poder regulamentar é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando”.
Poder administrativo Hierárquico
A hierarquia é a ordenação de elementos conforme a distribuição de poderes. Portanto, o poder hierárquico atinge aqueles que possuem algum grau de subordinação com outro agente público ou órgão.
Poder administrativo disciplinar
O poder disciplinar é definido como o poder dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos.
Poder de polícia
Hely Lopes Meirelles descreve que o poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/poderes-administrativos/
Correta.
Poder Discricionário é aquele em que há uma margem de autonomia dos administradores na atuação.
Poder Discricionário
✓ prática de atos administrativos discricionários
✓ lei prevê expressamente ou utiliza conceitos jurídicos indeterminados
✓ juízo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo)
✓ deve observar princípios da razoabilidade e da proporcionalidade
✓ suscetível de controle pelo Poder Judiciário
Gabarito CERTO.
A definição apresentada pela questão é a síntese do poder discricionário. De acordo com este poder, o agente público possui uma margem de liberdade para a sua atuação, sendo que esta liberdade é materializada na análise da conveniência e da oportunidade. Ainda que a liberdade esteja presente, deve ela ser exercida com o objetivo de alcançar, sempre, o interesse público.
NÃO DESISTA!
Escorreita, portanto, a definição exposta pela Banca.
Gabarito do professor: CERTO