Questões de Concurso
Sobre poder de polícia em direito administrativo
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Julgue o item com relação ao poder de polícia.
Os atos praticados no exercício do poder de polícia tanto
podem consistir em determinações de ordem pública
(ordenar que se faça) quanto em consentimentos
dispensados aos administrados (permitir que se faça).
Analise as assertivas abaixo concernentes aos poderes administrativos.
I - O Poder de polícia é decorrente da supremacia geral da Administração Pública, aplicando-se a todos os particulares, sem necessidade de demonstração de qualquer vínculo de natureza especial.
II - O Poder discricionário concede à Administração, a prática de atos administrativos com liberdade, exercendo o juízo de conveniência e oportunidade, dentro dos limites legais, na busca pelo interesse público.
III - No Poder vinculado o administrador está restrito ao texto legal, não possuindo margem de escolha em sua conduta.
IV - O Poder hierárquico configura um poder de estruturação externa, portanto, permitindo a hierarquia entre a União, o Distrito Federal, os Estados e Municípios.
A quantidade de itens CORRETOS é igual a:
Analise o enunciado a seguir e em seguida, responda o que e pede:
“.................... é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”
(MEIRELLES, Helly Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2018, 43ª edição.).
O enunciado acima descrito, refere-se a um tipo de Poder, atribuído à Administração Pública de acordo com o interesse público. Assinale a alternativa que se refere o enunciado acima citado:
O Código Tributário Nacional (CTN), em seu art. 78, preceitua:
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN) – LEI 5.172/1966
Art. 78 - Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
Como se depreende da interpretação literal do artigo 78, o poder de polícia é inerente à administração
pública, pois limita, regula a prática ou abstenção, sendo guiado, segundo as palavras de Hely Lopes,
pelo princípio do interesse predominante, pois pode se vincular, dependendo da matéria, à União,
Estado, Distrito Federal ou Municípios. Logo, trata-se de um poder:
Acerca dos poderes administrativos, julgue o item .
A concessão de licença de funcionamento para estabelecimento comercial decorre do poder de polícia.
No tocante aos poderes administrativos e à responsabilidade civil do Estado, julgue o próximo item.
Constitui poder de polícia a atividade da administração
pública ou de empresa privada ou concessionária com
delegação para disciplinar ou limitar direito, interesse
ou liberdade, de modo a regular a prática de ato em razão do
interesse público relativo à segurança.