Questões de Concurso
Sobre organização da administração pública em direito administrativo
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A respeito da situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.
Acerca do tema, à luz disposto na Lei nº 11.107/2005, é correto afirmar que
I. Vinculam-se aos termos do ajuste firmado com o poder público e têm que prestar contas ao ente da Administração Pública do cumprimento dos objetivos estipulados e ao Tribunal de Contas, na hipótese de receberem recursos públicos.
II. Submetem-se, em regra, ao regime jurídico de direito público, em decorrência do vínculo que as liga à Administração.
III. Não são criadas pelo Estado, ainda que algumas delas sejam autorizadas por lei ou, pelo menos, dependam de algum tipo de impulso estatal para serem instituídas.
Está correto o que se afirma em
A administração indireta no setor público ocorre quando o Estado transfere a titularidade ou execução de funções para entidades ligadas a ele, como autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas, que possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa.
I.O órgão, apesar de não possuir personalidade jurídica, dispõe de capacidade judiciária, podendo ajuizar ação na defesa de seus direitos institucionais, envolvendo questões relativas ao seu funcionamento e autonomia administrativa.
II.As câmaras municipais têm capacidade processual limitada à defesa de seus direitos institucionais, isto é, aqueles relacionados à sua independência, autonomia e funcionamento.
III.A expressão "Administração Indireta" refere-se ao conjunto de entidades administrativas (com personalidade jurídica) criadas pelas pessoas políticas, em cada esfera da federação, integrando a sua respectiva estrutura estatal.
É CORRETO o que se afirma apenas em
I. São os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. Participam das decisões governamentais e executam com autonomia as suas funções específicas, mas segundo diretrizes dos órgãos independentes, que expressam as opções políticas do Governo.
II. São os que detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica, mas sempre sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta. Não gozam de autonomia administrativa nem financeira. Sua liberdade funcional restringe-se ao planejamento e soluções técnicas, dentro da sua área de competência, com responsabilidade pela execução, geralmente a cargo de seus órgãos subalternos.