Questões de Concurso
Sobre modalidades e critérios de julgamento em direito administrativo
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I - O concurso é uma modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
II - Um edital pode, na forma disposta em regulamento, exigir que um percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por oriundos ou regressos do sistema prisional.
III - O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: preparatória, divulgação do edital de licitação, apresentação de propostas e lances (quando for o caso), julgamento, habilitação, recursal e homologação.
Quais estão corretas?
I - Quando há um procedimento de licitação no Hospital de Clínicas de Porto Alegre, o mesmo deve seguir a nova lei de licitações (Lei nº 14.133/2021), na sua integralidade, por se tratar de um órgão do setor público.
II - A modalidade de Diálogo Competitivo é uma modalidade prevista na Lei nº 13.303/2016.
III - Nos procedimentos de licitações dentro do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, orçamentos realizados pelo corpo técnico de engenharia do hospital podem ser sigilosos até a entrega das propostas dos licitantes.
IV - O Hospital de Clínicas de Porto Alegre pode efetivar a contratação de empresa para execução de determinada obra tendo inicialmente só o anteprojeto de engenharia com os elementos técnicos que permitam a caracterização da obra.
V - Nas licitações de obras feitas pelo Hospital de Clínicas de Porto Alegre, quando adotado o critério de julgamento de menor preço ou maior desconto, o prazo mínimo para apresentação das propostas é de 30 dias úteis.
Quais estão corretas?
I.Tomada de preços.
II.Leilão.
III.Diálogo Competitivo.
Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas.
De acordo com o Art. 55 da Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:
I. para aquisição de bens: a) _____________, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto; b) 15 (quinze) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea “a” deste inciso;
II. no caso de serviços e obras: a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia; b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia; c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de _____________; d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso;
III. para licitação em que se adote o critério de julgamento de _____________, 15 (quinze) dias úteis;
IV. para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, _____________.
I - Com a NLL tem-se a instituição de uma modalidade denominada diálogo competitivo, com a extinção das modalidades tomada de preços e convite.
II - Foram mantidas, como padrão, as modalidades concorrência e pregão, com a introdução de uma modelagem de disputa mais dinâmica e menos estática se comparada com a Lei nº 8.666/1993, baseada nos modos aberto, fechado ou na combinação de ambos.
III - É prevista como regra a tradicional sequência de fases do pregão: primeiro o julgamento de propostas, com fase de lances (inclusive para a concorrência) e somente depois a análise de habilitação apenas do licitante vencedor.
IV - A nova norma prevê a possibilidade, a critério da Administração, de inversão de fases – ou seja, primeiro a habilitação e depois o julgamento das propostas.
V - A nova norma atinge dois objetivos claros: consolidar numa única lei as normas esparsas sobre contratações, buscando uma sistematicidade orgânica dos procedimentos, e positivar diversos entendimentos do TCU sobre a temática de licitações e contratos administrativos.
Após a análise das sentenças, pode-se afirmar:
I - Pode ser compreendida como o procedimento administrativo formal pelo qual, sob determinação legal, uma pessoa governamental, com base em condições previamente estipuladas e em observância aos princípios da Administração Pública, busca selecionar a proposta mais vantajosa para a consecução de uma pretensão contratual voluntária.
II - Apresenta sinônimos como procedimento licitatório, certame, prélio, disputa, entre outros.
III - Por se tratar de um procedimento administrativo, a licitação deve ser compreendida como um conjunto ordenado e sucessivo de atos praticados por agentes públicos (ou nessa condição) e por particulares objetivando a consecução de um efeito final consubstanciado na seleção da proposta de contratação mais vantajosa.
IV - Na qualidade de compradora, a Administração tem a assimetria de informação como problema fundamental; por isso, deve desenvolver os mecanismos de licitação justamente para reduzi-la ou atenuá-la, de modo a gerar incentivos eficazes de revelação de informações confiáveis (ou sinceras) pelos licitantes.
V - Em 1º/4/2021 foi sancionada, promulgada e publicada a Lei nº 14.133/2021, também chamada de nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLL), que corresponde ao marco normativo do regime de contratação da Administração direta, autárquica e fundacional.
VI - Quanto às licitações propriamente ditas, a maior novidade da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLL) foi a instituição de uma modalidade denominada diálogo competitivo, com a extinção das modalidades tomada de preços e convite.
VII - Na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLL) foram mantidas, como padrão, as modalidades concorrência e pregão, com a introdução de uma modelagem de disputa mais dinâmica e menos estática se comparada com lei anterior baseada nos modos aberto, fechado ou na combinação de ambos.
VIII - Na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLL) é prevista como regra a tradicional sequência de fases do pregão: primeiro o julgamento de propostas, com fase de lances (inclusive para a concorrência) e somente depois a análise de habilitação apenas do licitante vencedor.
Após a análise das sentenças, pode-se afirmar:
Em termos conceituais, a educação é proclamada como direito público, o que não poderia se confundir com serviço nem com bem público, embora essas sejam concepções que se interpenetrem no discurso acadêmico e político.
ARAÚJO, Gilda Cardoso de; CASSINI, Simone Alves. Contribuições para a defesa da escola pública como garantia do direito à educação: aportes conceituais para a compreensão da educação como serviço, direito e bem público. Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos, v. 98, p. 561-579, 2017.
Com base no direito administrativo, julgue (C ou E) o item a seguir.
I. Diálogo competitivo, concorrência e concurso são espécies de licitação previstas na referida Lei.
II. São lícitas a criação de outras modalidades de licitação e a combinação de modalidades previstas em Lei.
III. O pregão se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
Está(ão) CORRETO(S):
1ª Coluna
I.Concorrência. II.Diálogo competitivo. III.Leilão. IV.Concurso. V.Pregão.
2ª Coluna
(__)Modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.
(__)Modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
(__)Modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser: menor preço; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior retorno econômico; ou maior desconto.
(__)Modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.
(__)Modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo:
I. No julgamento por melhor técnica ou por técnica e preço, a obtenção de pontuação devido à capacitação técnico-profissional exigirá que a execução do respectivo contrato tenha participação direta e pessoal do profissional correspondente.
II. O julgamento por maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, considerará a maior economia para a Administração, e a remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato.
III. O julgamento por menor preço ou maior desconto e, quando couber, por técnica e preço considerará o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação.
Assinale a alternativa correta: