Qual é o principal critério para julgamento de propostas e...

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Q4326737 Direito Administrativo
Qual é o principal critério para julgamento de propostas em licitações? 
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Lei nº 14.133/2021, art. 33, caput e inciso I, dispõe: “Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios: I - menor preço;”. Essa previsão sustenta B na identificação do critério de julgamento pedido, mas a expressão “principal” é uma simplificação da banca: a lei não estabelece primazia do menor preço sobre o maior desconto.

Tema central: Critérios de julgamento das propostas
Análise das alternativas
A
Errada
O art. 33, II, da Lei nº 14.133/2021 prevê expressamente: “II - maior desconto;”. Assim, A não corresponde ao gabarito oficial, mas não pode ser excluída por ausência de previsão legal. Como o enunciado não apresenta circunstância que permita distinguir a aplicação de menor preço e maior desconto, não há fundamento normativo inequívoco para sua eliminação. Base insuficiente para justificar esta alternativa sem extrapolação.
B
Certa
B corresponde ao critério expressamente previsto no art. 33, I, da Lei nº 14.133/2021. Pelo art. 34, caput, o julgamento por menor preço considera o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital. Portanto, não basta oferecer o menor valor sem cumprir a qualidade exigida. Preserva-se o gabarito oficial, com a ressalva de que a previsão legal não torna B a única resposta juridicamente possível diante da existência do maior desconto.
C
Errada
Melhor relacionamento com o órgão público não integra os critérios legais do art. 33 da Lei nº 14.133/2021. Utilizar relacionamento pessoal para julgar propostas contraria a impessoalidade e o julgamento objetivo, previstos no art. 5º.
D
Errada
Maior prazo de entrega não integra os critérios de julgamento enumerados no art. 33 da Lei nº 14.133/2021. Não pode, portanto, ser apresentado como critério legal de julgamento das propostas.
Pegadinha da questão
Confundir o gabarito oficial com uma suposta exclusividade ou superioridade legal do menor preço. Maior desconto também é critério legal, e a posição do menor preço no inciso I não cria hierarquia entre eles.
Dica para questões semelhantes
  • Diferencie previsão legal de preferência: o art. 33 prevê menor preço e maior desconto sem designar um critério principal.
  • Não elimine maior desconto como critério inexistente: ele está expressamente previsto no art. 33, II.
  • Ao aplicar menor preço ou maior desconto, observe o menor dispêndio e os parâmetros mínimos de qualidade do edital, conforme o art. 34.

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