Qual é o principal critério para julgamento de propostas e...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: A Lei nº 14.133/2021, art. 33, caput e inciso I, dispõe: “Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios: I - menor preço;”. Essa previsão sustenta B na identificação do critério de julgamento pedido, mas a expressão “principal” é uma simplificação da banca: a lei não estabelece primazia do menor preço sobre o maior desconto.
- Diferencie previsão legal de preferência: o art. 33 prevê menor preço e maior desconto sem designar um critério principal.
- Não elimine maior desconto como critério inexistente: ele está expressamente previsto no art. 33, II.
- Ao aplicar menor preço ou maior desconto, observe o menor dispêndio e os parâmetros mínimos de qualidade do edital, conforme o art. 34.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo