No que se refere à Lei nº 14.133/2021 chamada a Nova Lei da...
I - Com a NLL tem-se a instituição de uma modalidade denominada diálogo competitivo, com a extinção das modalidades tomada de preços e convite.
II - Foram mantidas, como padrão, as modalidades concorrência e pregão, com a introdução de uma modelagem de disputa mais dinâmica e menos estática se comparada com a Lei nº 8.666/1993, baseada nos modos aberto, fechado ou na combinação de ambos.
III - É prevista como regra a tradicional sequência de fases do pregão: primeiro o julgamento de propostas, com fase de lances (inclusive para a concorrência) e somente depois a análise de habilitação apenas do licitante vencedor.
IV - A nova norma prevê a possibilidade, a critério da Administração, de inversão de fases – ou seja, primeiro a habilitação e depois o julgamento das propostas.
V - A nova norma atinge dois objetivos claros: consolidar numa única lei as normas esparsas sobre contratações, buscando uma sistematicidade orgânica dos procedimentos, e positivar diversos entendimentos do TCU sobre a temática de licitações e contratos administrativos.
Após a análise das sentenças, pode-se afirmar: