A Licitação é o procedimento administrativo que objetiva se...
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A) GABARITO
Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
B)
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
C)
Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.
D)
Art. 75. É dispensável a licitação:
VII - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;
A alternativa CORRETA é a A.
Análise detalhada de cada alternativa:
- A) CORRETA: O artigo 5º da Lei nº 14.133/2021 expressa exatamente esses e outros princípios: "Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)."
- B) INCORRETA: O credenciamento é considerado uma hipótese de inexigibilidade de licitação (art. 74, inciso IV), e não de dispensa.
- C) INCORRETA: Na Lei nº 14.133/2021, as modalidades de licitação são: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo (art. 28). As modalidades convite e tomada de preços foram extintas na nova lei.
- D) INCORRETA: Os casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou grave perturbação da ordem configuram hipóteses de licitação dispensável (art. 75, inciso VIII), e não de inexigibilidade.
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