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Ano: 2023 Banca: FAURGS Órgão: HCPA Prova: FAURGS - 2023 - HCPA - Analista I (Hotelaria) |
Q4327862 Direito Administrativo
Considere as afirmações abaixo, com base na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

I - O concurso é uma modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
II - Um edital pode, na forma disposta em regulamento, exigir que um percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por oriundos ou regressos do sistema prisional.
III - O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: preparatória, divulgação do edital de licitação, apresentação de propostas e lances (quando for o caso), julgamento, habilitação, recursal e homologação.

Quais estão corretas? 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A Lei nº 14.133/2021, art. 17, caput e incisos I a VII, estabelece: “Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação.” A afirmativa III reproduz essa sequência ordinária. Já I atribui ao concurso a definição de pregão, e II substitui “egressos” por “regressos”; pela leitura literal que sustenta o gabarito oficial, apenas III está correta.

Tema central: Modalidades e procedimento licitatório
Análise das alternativas
A
Errada
I está incorreta porque a definição apresentada pertence ao pregão, não ao concurso. A Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XLI, dispõe: “XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;”. Além disso, a alternativa exclui III, que corresponde à sequência do art. 17.
B
Errada
II utiliza “regressos”, enquanto a expressão legal é “egressos”. A Lei nº 14.133/2021, art. 25, § 9º, prevê: “§ 9º O edital poderá, na forma disposta em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por:”; o inciso II dispõe: “II - oriundos ou egressos do sistema prisional.” Portanto, a autorização existe, mas a redação de II não corresponde à literalidade legal adotada para sustentar o gabarito. A alternativa também exclui indevidamente III.
C
Certa
A alternativa C seleciona a única afirmativa que corresponde integralmente à previsão legal: III apresenta as fases na ordem ordinária do art. 17. A possibilidade de antecipar a habilitação não torna III incorreta: trata-se de exceção prevista no § 1º, condicionada a ato motivado com explicitação dos benefícios e à previsão expressa no edital.
D
Errada
Embora inclua corretamente III, acrescenta II, que troca “egressos” por “regressos”, em desacordo com a expressão do art. 25, § 9º, II. A exclusão de II depende dessa leitura literal, e não de uma suposta proibição de exigir mão de obra oriunda ou egressa do sistema prisional.
E
Errada
Inclui duas afirmativas incompatíveis com a leitura literal da lei: I chama de concurso a modalidade definida como pregão pelo art. 6º, XLI; II emprega “regressos” em lugar de “egressos”, expressão do art. 25, § 9º, II. A correção de III não afasta esses erros.
Pegadinha da questão
As trocas são “pregão” por “concurso” e “egressos” por “regressos”. Quanto à segunda, o gabarito oficial pressupõe considerar a alteração relevante, não mero erro material. Se o texto trouxesse “egressos”, II também corresponderia à autorização legal. A base não contém justificativa da banca que confirme essa motivação.
Dica para questões semelhantes
  • Confira se o nome da modalidade corresponde à definição legal: aquisição de bens e serviços comuns, com menor preço ou maior desconto, identifica o pregão.
  • Na reserva editalícia de mão de obra, verifique a expressão legal “oriundos ou egressos” e a exigência de regulamentação; o dispositivo não fixa diretamente o percentual.
  • Distinga a ordem ordinária das fases da exceção: antecipar a habilitação exige ato motivado com explicitação dos benefícios e previsão expressa no edital.

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Comentários

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O erro do item II está no final.

O art. 27, §9o, II, 14.133 dispõe " II - oriundos ou egressos do sistema prisional."

O item fala em REGRESSOS

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