Questões de Concurso
Comentadas sobre existência, validade e eficácia do ato administrativo em direito administrativo
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I. Pelo critério subjetivo, orgânico ou formal, ato administrativo é o que ditam os órgãos administrativos; ficam excluídos os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial, ainda que tenham a mesma natureza daqueles. II. Pelo critério objetivo, funcional ou material, ato administrativo é somente aquele praticado no exercício concreto da função administrativa, seja ele editado pelos órgãos administrativos ou pelos órgãos judiciais e legislativos. III. Pode-se definir o ato administrativo como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário. IV. A teoria dos negócios jurídicos, com origem no direito alemão, fundamenta-se no princípio da autonomia da vontade, aplicado no âmbito do direito privado.
Estão CORRETOS:
Com base na jurisprudência e doutrina sobre o tema, o procurador que subscreveu o parecer:
Nessa situação hipotética, o órgão jurídico deve opinar pela impossibilidade de revogação da referida portaria porque se trata
Determinado órgão público publicou portaria com vício de forma. Depois, publicou ato administrativo concedendo licença e férias a um servidor que não tinha direito à licença. Posteriormente, esse mesmo órgão publicou nova portaria, sem vício de forma, convalidando a anterior, e novo ato administrativo, mantendo apenas a concessão das férias daquele servidor.
Nessa situação hipotética, houve
Ocorre que, pelas normativas aplicáveis, tal ato de aprovação é de competência do diretor do departamento de recursos humanos que, por sua vez, no dia seguinte, ratificou o ato praticado por Marcelo, mediante a:
Quanto aos atos administrativos, julgue o item.
O ato administrativo é válido quando for expedido em
absoluta conformidade com as exigências do sistema
normativo.
Quanto aos atos administrativos, julgue o item.
O ato administrativo é perfeito quando esgotadas as
fases necessárias à sua produção.
Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Hely Lopes Meirelles. Direito administrativo brasileiro.
32.ª ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2006
No que se refere a atos administrativos, julgue o item.
O ato administrativo será nulo se estiver em desacordo
com o que a lei estabelece para cada requisito, a saber:
competência; finalidade; forma; motivo; e objeto.