Questões de Concurso
Sobre contratos administrativos - lei nº 8.666 de 1993 [revogada] em direito administrativo
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I. com referência do crime previsto no art. 90 da Lei de Licitações, a doutrina sustenta que sua consumação dá-se com o mero ajuste, combinação ou adoção do expediente no procedimento da licitação, independente da efetiva adjudicação ou obtenção da vantagem econômica, sendo o crime formal;
II. o crime de responsabilidade dos prefeitos municipais, do art. 1º, inciso II, criminaliza o denominado “peculato de uso", tipificando como crime funcional a conduta de utilizar-se o agente público municipal, indevidamente, sem animus domini, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos, não sendo esta figura penal configurada na hipótese apresentada, ante ao manejo de dinheiro pelo agente;
III. embora contrários a preceitos licitatórios, os dispêndios realizados pelo agente se fizeram, na ótica das normas orçamentário-financeiras, de acordo com o preceituado para a modalidade licitatória escolhida (carta-convite), não sendo correto imputar os crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais;
IV. não houve dispensa ou inexigibilidade indevidas de licitação, mas fraudes decorrentes da adoção de modalidades impróprias de certame licitatório.
Estão corretas as assertivas:
I. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário constitui crime.
II. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório, constitui contravenção penal.
III. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública condicionada à representação, cabendo ao Ministério Público promovê-la.
IV. Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.
I. O regime jurídico dos contratos administrativos confere à Administração a prerrogativa de aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste feito no contrato.
II. Considera-se exorbitante a cláusula que estabeleça a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos.
III. É exorbitante a cláusula contratual que estabeleça garantia na modalidade fiança bancária.
IV. A garantia prestada pelos contratados não será liberada, mesmo após a conclusão do contrato, haja vista tratar-se de cláusula necessária nos contratos administrativos.
I. A administração não pode descumprir as normas e condições do edital de licitação, ao qual se acha estritamente vinculada.
II. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93, devendo protocolar o pedido até três dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até cinco dias úteis.
III. A teoria da imprevisão consiste no reconhecimento de que eventos novos, imprevistos e imprevisíveis pelas partes e a elas não imputáveis, refletindo sobre a economia ou execução do contrato autorizam sua revisão, para ajustá-lo às circunstâncias supervenientes. É a aplicação da cláusula rebus sic stantibus aos contratos administrativos. Todavia, somente a álea econômica extraordinária e extracontratual, desequilibrando totalmente a equação financeira estabelecida pelas partes autoriza a aplicação da cláusula rebus sic stantibus.
IV. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
Estão CORRETAS somente as afirmativas:
I – O convênio é o acordo em que são partes órgãos, entidades da Administração e organizações particulares, sendo seus objetivos recíprocos, podendo haver cooperação mútua ou interesses divergentes.
II – No contrato, o interesse das partes é diverso.
III – No contrato, a Administração objetiva a realização do objeto contratado e, ao particular, interessa o valor do pagamento correspondente.
IV – No convênio, os interesses das partes são opostos e, no contrato, são convergentes.
V – O convênio é o acordo em que são partes órgãos, entidades da Administração e organizações particulares, sendo seus objetivos recíprocos e a cooperação mútua.
I - Todas as cláusulas dos contratos administrativos são fixadas unilateralmente pela Administração.
II - Todos os contratos para os quais a lei exige licitação são firmados intuitu personae, ou seja, em razão de condições pessoais do contratado, apurados no procedimento de licitação.
I - O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou seu dolo na execução do contrato, cessando essa responsabilidade caso haja fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
II - Ao contratado, na execução do contrato, é proibido subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento.
III - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
Está(ão) CORRETO(S):
I. Termo de contrato.
II. Carta-contrato.
III. Nota de empenho.
IV. Autorização de compra.
V. Ordem de execução de serviço.
Aponte a alternativa que contém o(s) documento(s) que melhor formaliza(m) a existência de contrato com a Administração Pública.