Questões de Concurso
Sobre contratos administrativos - lei nº 8.666 de 1993 [revogada] em direito administrativo
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Com relação ao controle da execução de serviços e à entrega de obra pública executada e concluída por instituição contratada, julgue o próximo item.
O descumprimento de condições descritas em edital de
licitação e contrato referentes a prazo de recebimento de obra
constitui-se em irregularidade.
I Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
II Não é vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
III A Administração Pública possui a prerrogativa de modificação unilateral do contrato, com a finalidade de adequação às finalidades do interesse público.
IV A Administração Pública não possui a prerrogativa de fiscalizar a execução do contrato.
V As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado. Conforme as afirmativas acima, assinale a opção correta
Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, com exceção da:
I. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (anos) anos.
II. Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
III. Advertência.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Quantos incisos estão corretos?
I. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso.
II. O crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.
III. As condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso.
IV. A vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor.
V. A estipulação de preços não superiores ao menor valor praticado no mercado nacional.
VI. A obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Quantas cláusulas estão corretas?
I. O contrato administrativo, a exemplo dos contratos privados, deve ser registrado em cartório e é condição indispensável para a eficácia do mesmo a presença de testemunhas, convocadas por publicação em imprensa oficial.
II. Para o contratado há obrigações exigíveis, ainda que não consignadas expressamente no instrumento contratual, por decorrem dos princípios e normas que regem os ajustes do Direito Público.
III. A Administração tem o direito, além dos consubstanciados nas cláusulas contratuais, de exercer suas prerrogativas diretamente, isto é, sem a intervenção do judiciário.
IV. Cabe à Administração a entrega do local da obra ou do serviço em condições que permitam ao contratado regular a execução do contrato.
V. Nos contratos administrativos, o contratado é obrigado a reparar, corrigir ou reconstruir o objeto do contrato em que forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, cujas expensas devem ser acordadas com a Administração.
I. As garantias podem ser reais e fidejussória, sendo que a primeira diferencia-se por destacar um bem específico que garantirá o ressarcimento do credor na hipótese de inadimplemento do devedor.
II. Performance bond é a cobertura de seguro que garante a realização completa do objeto do contrato contra risco de inadimplência do tomador, podendo ainda pagar à Administração o necessário para que a mesma realize o objeto ou transfira a terceiro.
III. A cobertura conhecida como Risco de Engenharia é a que garante a execução e conclusão das obras e serviços, mediante a substituição do tomador por outro com comprovada capacidade técnica para a continuidade do contrato administrativo.
IV. A garantia de reembolso de indenizações que o segurado venha a ser obrigado a pagar em consequência de lesões corporais ou danos materiais, por ele provocados voluntariamente a terceiros ou a pessoas pelos quais possa responder civilmente, é conhecido como seguro de responsabilidade civil.
V. As garantias tratadas na Lei N.º 8.666/93 não podem exceder a cinco por cento do valor do contrato, exceto para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros, em que o limite poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
I. Quando é verificada tecnicamente a inaplicabilidade dos termos contratuais originais, a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, é assegurada por lei.
II. No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes não necessariamente deverão ser pagos pela Administração, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato.
III. Não se caracteriza alteração de contrato administrativo e, portanto, dispensa celebração de aditamento, a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas.
IV. Os contratos administrativos podem ser alterados unilateralmente, com as devidas justificativas, somente pela Administração, como preconiza a Lei Federal N.º 8.666/93.
V. Tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos quando ocorridos após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para menos.