Questões de Concurso
Sobre contratos administrativos - lei nº 8.666 de 1993 [revogada] em direito administrativo
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permissões, julgue os itens a seguir.
permissões, julgue os itens a seguir.
como regra, o procedimento licitatório para a aquisição de bens e
serviços, especialmente para garantir a observância do princípio
constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa
para a administração pública, em estrita conformidade com os
princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
igualdade, da publicidade e da probidade administrativa, entre
outros, julgue os itens subsequentes, acerca da licitação e do
contrato administrativo.
como regra, o procedimento licitatório para a aquisição de bens e
serviços, especialmente para garantir a observância do princípio
constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa
para a administração pública, em estrita conformidade com os
princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
igualdade, da publicidade e da probidade administrativa, entre
outros, julgue os itens subsequentes, acerca da licitação e do
contrato administrativo.
seguem.
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. Se o valor dessa multa for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, o contrato deverá ser encerrado/cancelado.
É característica do contrato administrativo:
I. Os contratos administrativos de que trata a Lei 8.666/93 regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
II. A cláusula que contenha os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso, é uma cláusula facultativas, haja vista a possibilidade de variação.
III. É possível ao contratado optar, como modalidade de garantia, a caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
IV. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
I. a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
II. o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
III. a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto.
IV. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.