Questões de Concurso
Sobre conceito e características em direito administrativo
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subsequente.
se seguem.
se seguem.
se seguem.
Considerando as características, a formalização e a execução do contrato administrativo, julgue o item subsequente.
É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a
administração, mesmo aquele de pequena compra de pronto
pagamento, feito em regime de adiantamento.
A critério da autoridade competente, e desde que prevista no instrumento convocatório, pode-ser exigir a prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, tais como caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária.
Dadas as inferências seguintes sobre o contrato administrativo,
I. Na conceituação dos contratos administrativos, o interesse público é a razão essencial dos ajustes travados pela Administração Pública com particulares, ou outros entes da Administração, na busca pela consecução de determinado objeto, seja ele uma compra, prestação de serviços ou outra necessidade inerente à realização do bem comum.
II. Não são somente os princípios da supremacia do interesse público e a finalidade de interesse público que distinguem os contratos administrativos dos privados. A cláusula da pacta sunt servanda – por meio da qual as partes se obrigam a cumprir o convencionado fielmente – ao contrário dos contratos regidos pelo direito privado ou regime contratual comum, não se manifesta nos contratos celebrados pela Administração, ao menos em alguns casos.
III. A Administração Pública não exerce o poder de alterar unilateralmente os contratos em que fizer parte, assim como outras peculiaridades compatíveis com o regime de direito privado.
IV. Em decorrência dos poderes que lhe assistem, a Administração fica autorizada – respeitado o objeto do contrato – a determinar modificações nas prestações devidas pelo contratante em função das necessidades públicas, a acompanhar e fiscalizar continuamente a execução dele, a impor sanções estipuladas quando faltas do obrigado as ensejarem e a rescindir o contrato se o interesse público demandar.
verifica-se que
I. Contratos em que o objeto pactuado consiste em construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de determinado bem público.
II. Contratos que visam a atividade destinada a obter determinada utilidade concreta de interesse da Administração.
III. Contratos em que o contratante comete a outro a condução de um empreendimento, reservando para si a competência decisória final.
Os conceitos acima se referem, respectivamente, aos contratos de
Apesar de a utilização de um plano de trabalho ser uma boa prática de gestão, a celebração de acordo, convênio ou ajuste pelos órgãos ou entidades da administração pública não depende da sua aprovação ou existência.
O convenente privado que integrar a administração pública não deve adotar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa n.º 01/1997.
Os convênios, que correspondem à cooperação, sem vínculo contratual, entre órgãos e entidades da administração pública, ou da administração pública com instituições particulares, não obedecem às formalidades e requisitos exigidos nos contratos, tais como requerer que a entidade ou o órgão repassador dê ciência à respectiva assembleia ou câmara, após a assinatura do convênio.