Questões de Concurso
Sobre conceito e características em direito administrativo
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I - Identificação do objeto a ser executado;
II – Metas a serem atingidas;
III – plano de aplicação dos recursos financeiros;
IV – previsão de inicio e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas;
V – cronograma de desembolso.
Os contratos regidos pela Lei 8.666/93 poderão ser alterados, com as devidas justificativas, unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:
( ) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
( ) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.
( ) Quando conveniente a substituição da garantia de execução.
( ) Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
O regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei 8.666/93 confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
( ) Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
( ) Rescindi-los, unilateralmente, em qualquer caso.
( ) Fiscalizar-lhes a execução.
( ) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
( ) Nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
No caso apresentado, o percentual máximo permitido em lei para aumento no valor do contrato será de 25% sobre R$ 150.000,00.
As cláusulas classificadas como acessórias, tipicamente presentes no contrato administrativo, garantem a supremacia do interesse público ao concederem várias prerrogativas à administração pública.
Acerca dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.
Nessa situação, uma garantia contratual teria que constar no edital, e seu valor máximo seria de R$ 15.000,00.
O prazo de vigência do contrato administrativo deve ser contado a partir da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, e não da data da sua assinatura.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Caso se decida inicialmente pela locação de veículos, e, ao longo do contrato, a economia brasileira sofra alterações que interfiram no resultado da análise de viabilidade, poderá a administração usar o saldo ainda não utilizado do contrato para converter a locação em aquisição, desde que a contratada aceite fornecer veículos zero quilômetro.
I. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
II. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
III. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
IV. É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
V. Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.
A única proposição incorreta está contida em
I. A Constituição Federal limita os poderes exorbitantes da Administração Pública nos contratos administrativos, seja para alterar unilateralmente cláusulas econômico-financeiras, seja para alterar a forma de execução do objeto contratado.
II. No exercício da competência da regulação prudencial, tem-se caso típico de expedição de atos administrativos vinculados.
III. Em situações de monopólio natural de serviço público, a Constituição Federal dispensa procedimento licitatório para delegação ao particular.
IV. A despeito do princípio da estrita legalidade e da indisponibilidade do interesse público, os contratos administrativos não são incompatíveis com mecanismos consensuais de solução de controvérsia.
V. Na hipótese de inexigibilidade de licitação, tem-se notória especialização quando há a caracterização de que determinada licitante desempenha trabalho essencial e indiscutivelmente mais adequado à plena satisfação do objeto almejado pela Administração Pública.
Estão CORRETOS os itens: