Questões de Concurso
Comentadas sobre conceito, competência legislativa, sujeitos e finalidades em direito administrativo
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Segundo a Lei 8.666/93 é dispensável a licitação:
I- quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
II- nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
III- nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.
IV- para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, independentes de serem ou não compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
Das afirmativas acima estão corretas:
Para responder a questão a seguir, considere a Lei nº 8.666/1993.
Conjunto de elementos
necessários e suficientes, com nível de precisão
adequado, para caracterizar a obra ou serviço,
ou complexo de obras ou serviços objeto da
licitação, elaborado com base nas indicações dos
estudos técnicos preliminares, que assegurem a
viabilidade técnica e o adequado tratamento do
impacto ambiental do empreendimento, e que
possibilite a avaliação do custo da obra e a
definição dos métodos e do prazo de execução.
Tal conceito se refere a:
Para responder a questão a seguir, considere a Lei nº 8.666/1993.
Analise as assertivas abaixo e assinale P para as assertivas previstas na lei, ou N, para as não previstas.
( ) A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
( ) As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nessa Lei.
( ) Considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
( ) As normas de licitações e contratos devem
privilegiar o tratamento diferenciado e
favorecido às microempresas e empresas de
pequeno porte na forma da lei.
( ) A Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público, sendo considerado exigível o chamamento público mesmo na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto do plano de trabalho ou quando as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica.
( ) Na legislação brasileira, consta uma série de normas com o objetivo de controlar as aquisições e alienações pela Administração Pública, como a Lei nº 8.666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, instituindo normas para licitações e contratos da Administração Pública e, ainda, a Lei nº 10.520/02, a Lei do Pregão, visando proporcionar a melhor contratação possível pela orientação dos princípios da legalidade, igualdade, moralidade e publicidade; vinculação ao instrumento convocatório; julgamento objetivo; fiscalização; livre competitividade; padronização; desenvolvimento nacional sustentável na licitação. A licitação é tipificada como: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão, pregão e consulta pública.
( ) O regime diferenciado de contratação permite que, nas licitações de obras e serviços de engenharia, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições: inovação tecnológica ou técnica; possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.
( ) São bens públicos todas as coisas, corpóreas ou incorpóreas, móveis ou imóveis, semoventes, créditos que pertençam às entidades estatais, autárquicas ou paraestatais. Os bens de uso comum do povo ou do domínio público não pertencem ao Estado, mas a toda coletividade, sem uma destinação específica e são bens de uso especial ou do patrimônio administrativo, aqueles com uma destinação especial, porque se destinam a instrumentalizar o serviço público. Já os bens dominiais são todos os bens sobre os quais a Administração Pública exerce poderes de proprietário.
( ) Concessão de uso é contrato administrativo através do qual o Poder Público concede a alguém o uso exclusivo de determinado bem público para que o explore segundo sua destinação específica. Já a cessão de uso consiste na transferência da posse de bens entre órgãos ou entidades públicas, gratuitamente. E a transferência à particular, pela Administração, da posse de imóvel público para ser pelo mesmo utilizado ou explorado em fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse social é chamada de concessão de direito real de uso ou domínio pleno que difere do aforamento, considerando que este permite ao proprietário atribuir a outrem o domínio útil de imóvel de sua propriedade, mediante o pagamento de uma importância certa, invariável e anual, chamada foro ou pensão.
O objetivo da licitação pública é escolher a proposta mais vantajosa para o futuro contrato e fazer prevalecer o princípio da isonomia, visando à promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
A licitação é o instrumento do poder público que permite analisar e avaliar comparativamente as ofertas, com a finalidade de julgá- las e decidir qual será a mais favorável e compatível com o interesse público. Diversos critérios são utilizados na avaliação de propostas e na escolha do vencedor do processo.
Atualmente tem sido grande a preocupação do interesse público com a sustentabilidade de projetos para o fornecimento de bens e serviços, o que se reflete na inclusão de elementos ligados à proteção ambiental nos critérios de avaliação.
Assim o processo de licitação pode prezar um projeto mais custoso que apresente elementos de sustentabilidade e proteção ambiental, levando em consideração o seguinte critério:
O risco do contratante em relação aos custos é maior no regime de empreitada por preço unitário que no regime de empreitada por preço global.
Dentro do contexto da Lei de Licitações, o projeto básico é entendido como o conjunto de elementos necessários suficientes e precisos, de forma a possibilitar a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
É vedado aos orgãos e entidades da administração pública federal desenvolver sistemas próprios de referência de custos.
Em uma licitação, é vedada a participação direta ou indireta de servidor da entidade licitante.